Juíza Maria Luiza Fabris, 2ª Vara Criminal Chapecó (SC), condenou réu regime inicial aberto, princípio do non bis in idem.
Via @consultor_juridico | A magistrada Maria Luiza Fabris, da 2ª Vara Criminal de Chapecó (SC), confirmou a existência da continuidade delitiva ao determinar a sentença de um indivíduo acusado de roubo. O acusado foi alvo de denúncia por 41 delitos de roubo contra a organização em que estava empregado, além de prática de estelionato.
A decisão da juíza Maria Luiza Fabris ressalta a importância de coibir a continuidade de crimes e garantir a aplicação da justiça de forma eficaz. A análise minuciosa do caso revelou a gravidade das ações do réu, que infringiu a lei repetidamente. A sociedade espera que casos de continuidade delitiva sejam tratados com rigor para preservar a ordem e a segurança de todos os cidadãos. condição
Continuidade Delitiva: Uma Análise Profunda
No desenrolar dos acontecimentos judiciais, o Ministério Público fez questão de ressaltar a possibilidade de concurso material de crimes, o que, em teoria, poderia resultar em uma sentença de mais de 90 anos de reclusão. Segundo os registros apresentados nos autos, o réu desempenhava suas funções em uma cooperativa ligada à construção civil, ocupando a posição de tesoureiro. Nessa posição de confiança, teria realizado uma série de transferências para sua própria conta bancária, um comportamento que se repetiu inúmeras vezes ao longo do tempo.
A decisão proferida no caso destacou a presença marcante da continuidade de crimes, uma vez que as infrações cometidas compartilham a mesma natureza e ocorreram sob as mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. Essa sequência delitiva, evidenciada de forma contundente durante o processo, resultou em pelo menos 41 atos ilícitos, culminando na necessidade de uma condenação proporcional, conforme estabelecido no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, em conjunto com o artigo 71 do mesmo código.
A magistrada responsável pelo caso determinou a pena de três anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. Além disso, a juíza absolveu o réu da acusação de estelionato, aplicando com sabedoria o princípio do non bis in idem, que impede a dupla punição por um mesmo ato ilícito.
Mesmo diante da posterior transferência dos valores subtraídos para a conta do acusado, configurando uma continuação dos delitos de furto anteriormente cometidos, a justiça se fez presente de forma equilibrada e assertiva. Os advogados envolvidos no processo, Felipe Folchini Machado e Samira Backes Brand, das renomadas firmas Felipe Folchini Advocacia Criminal e Brand & Kienen Advocacia Especializada, desempenharam um papel crucial na defesa dos interesses de seus clientes.
Este caso, registrado sob o número 5018019-03.2022.8.24.0018, sob a condução do competente Tiago Angelo, ilustra de maneira clara a importância da análise criteriosa da continuidade delitiva e da aplicação justa da lei em busca da verdadeira justiça.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo