A juíza Mariana Rocha Cipriano Evangelista, da 6ª Vara de Direito, alegou terem sido diversas provas, valor em R$ Janeiro 2023.
Via @portalmigalhas | A juíza de Direito substituta Mariana Rocha Cipriano Evangelista, da 6ª vara Criminal de Brasília/DF, condenou o empresário Luiz Carlos Bassetto Júnior a quatro meses de detenção por ofensas proferidas no Aeroporto de Brasília contra o ministro do STF Cristiano Zanin.
A magistrada Mariana Rocha Cipriano Evangelista, juíza substituta na 6ª vara Criminal de Brasília/DF, demonstrou firmeza em sua decisão ao condenar o empresário Luiz Carlos Bassetto Júnior a quatro meses de detenção por ofensas proferidas no Aeroporto de Brasília contra o ministro do STF Cristiano Zanin. A atuação da juíza foi crucial para garantir a aplicação da justiça neste caso.
Juíza Mariana determina indenização de R$ 10 mil em caso de ofensas em aeroporto
A magistrada Mariana, juíza substituta, proferiu sua decisão em janeiro de 2023, em um caso que envolveu Cristiano Zanin e Luiz Carlos Bassetto. Durante um encontro no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, em Brasília, Bassetto proferiu uma série de ofensas contra Zanin, incluindo termos como ‘bandido’, ‘corrupto’, ‘safado’ e ‘vagabundo’, incitando a violência. O incidente foi gravado e amplamente divulgado nas redes sociais, aumentando a difamação.
O processo, que incluiu vídeos, relatórios de investigação e publicações em mídias, foi instruído com diversas provas. Inicialmente, o Ministério Público propôs uma audiência de conciliação, que não se concretizou devido à não localização do querelado. Bassetto Júnior admitiu as ofensas, alegando que foram proferidas de forma inconsciente, em um momento de ânimos exaltados. Zanin contestou a retratação, argumentando que não foi plena e consciente.
Com base nas provas apresentadas, a juíza considerou comprovada a autoria e materialidade dos crimes de injúria e difamação. Em relação ao crime de difamação, a punibilidade foi extinta devido à retratação feita por Bassetto. No entanto, para o crime de injúria, Bassetto foi condenado a 4 meses e 15 dias de detenção em regime aberto, pena substituída por uma restritiva de direitos. Além disso, foi condenado a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, custas processuais e honorários de sucumbência no valor de R$ 1 mil.
Nos delitos contra a honra, além do dolo, é necessário o propósito de ofender, conhecido como animus caluniandi, difamandi ou injuriandi. Os fatos narrados na queixa-crime e comprovados pela prova documental constituem clara ofensa à dignidade e ao decoro do querelante, atingindo sua intimidade. Os fatos são típicos e ilícitos, se adequando ao artigo 140 do Código Penal.
Zanin foi representado pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Fernanda Tórtima e Ulisses Rabaneda, conselheiros federais designados pelo presidente do Conselho Federal da OAB para o caso. O processo em questão é o 0705018-83.2023.8.07.0001.
Fonte: © Direto News
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