Restrições ao exercício profissional devem estar previstas em lei. A Constituição atribui competência exclusiva para regulamentar aspectos como capacitações chanceladas pelo MEC.
Se pensarmos na importância dos médicos para a sociedade, fica claro que garantir a qualidade dos serviços por eles prestados é fundamental. Assegurar que os médicos sigam padrões de qualificação rigorosos é essencial para a segurança e bem-estar dos pacientes. É por isso que a legislação deve oferecer diretrizes claras sobre as competências e habilidades necessárias para o exercício da medicina, garantindo assim a excelência na prática profissional dos médicos.
Além disso, é crucial que os profissionais de medicina estejam em constante atualização e aprimoramento. Os doutores devem buscar cursos e treinamentos para se manterem atualizados com as últimas descobertas e práticas clínicas. Dessa forma, os médicos poderão oferecer um atendimento de qualidade e estar preparados para os desafios da área da saúde.
Decisão Judicial Garante Direitos dos Médicos em Disputa com o CFM
A decisão da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, foi um alívio para os profissionais de medicina representados pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo). A liminar concedida garante que os médicos possam divulgar suas capacitações, desde que devidamente chanceladas pelo Ministério da Educação (MEC), sem a necessidade de incluir a expressão ‘não especialista’ em caixa alta.
Essa medida suspende temporariamente uma resolução controversa do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impunha a inclusão dessa expressão na divulgação das pós-graduações dos médicos que não possuíam o registro de qualificação de especialização (RQE). Com a decisão judicial, o CFM fica proibido de adotar medidas administrativas punitivas contra os médicos representados pela Abramepo devido a essa questão.
A resolução do CFM, de 2023, causou polêmica ao exigir essa inclusão nas divulgações, sob pena de sanções que iam desde advertências até a cassação do registro profissional. Segundo a Abramepo, mais de 240 mil médicos estavam sendo afetados por essa medida, que consideravam vexatória e em desacordo com princípios constitucionais.
A juíza Adverci Abreu fundamentou sua decisão destacando que a liberdade de exercício profissional é um princípio constitucional, sem margem para diferenciações arbitrárias entre os profissionais. Além disso, ela ressaltou que a competência para validar cursos de pós-graduação lato sensu pertence ao MEC, não ao CFM, que deve se ater à avaliação técnica dos profissionais.
Essa decisão judicial vem como um alento para os médicos que se sentiam prejudicados por restrições ao exercício de sua profissão e reforça a importância de garantir a competência exclusiva para órgãos devidamente capacitados, como o MEC, na avaliação da formação dos profissionais de saúde.
Fonte: © Conjur
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