Juíza Maysa Urzêdo, 1ª Vara Cível de Iturama, resolve mérito em caso com procuração obtida irregular.
Via @portalmigalhas | A magistrada Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama/MG, encerrou a ação sem julgamento do mérito ao constatar que a demandante não tinha contato pessoal com o advogado que a defendia, sendo a procuração adquirida de forma inadequada por meio do WhatsApp.
O advogado é essencial para garantir a defesa dos direitos do cliente perante a justiça, atuando como seu patrono e representante legal em todos os procedimentos legais. É fundamental que haja uma relação de confiança entre o cliente e seu advogado para assegurar a eficácia da defesa e a regularidade do processo.
Decisão Judicial sobre Captação Irregular de Cliente por Advogado
A decisão judicial revelou que o contato entre a autora e o advogado ocorreu unicamente por meio de mensagens, caracterizando captação de cliente, prática vedada pelo Estatuto da Advocacia. No caso em questão, a parte autora havia ingressado com uma ação declaratória de nulidade contratual, buscando restituição de valores e indenização por danos morais contra uma instituição bancária. A autora alegou descontos mensais referentes a um empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado, serviço que afirmou não ter contratado. Solicitou a rescisão do contrato, a suspensão dos descontos e a restituição das parcelas pagas, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Ao verificar a autenticidade da procuração, a juíza determinou a intimação da autora, que afirmou não conhecer pessoalmente o advogado que a representava, indicado por um amigo e contatado apenas via WhatsApp. Diante disso, a juíza concluiu que não houve manifestação de vontade da autora em contratar o advogado, configurando captação irregular de clientes.
Conclusão da Sentença e Implicações para o Advogado Envolvido
A certidão de constatação de ID deixou claro que o patrono mencionado foi constituído de forma irregular/ilícita, caracterizando captação de clientes, prática expressamente proibida pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. A juíza decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito, impondo os custos processuais e despesas ao advogado indicado na procuração, conforme previsto no art. 104, §2º, do CPC/15. Além disso, a sentença determinou o envio de cópias ao CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, ao NUMOPED, à OAB/PR e ao Ministério Público para ciência das atuações do advogado envolvido.
O Parada Advogados atuou como patrono do banco no caso em questão. O processo em análise possui o número 5002781-68.2024.8.13.0344. Para mais detalhes, leia a decisão completa no link fornecido.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/412642/juiza-extingue-acao-em-que-advogado-foi-contratado-so-pelo-whatsapp
Fonte: © Direto News
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