Plano de saúde deve seguir orientações médicas, sem ir contra jurisprudência do STJ.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o plano de saúde não pode contrariar as indicações do médico assistente, mesmo quando se trata do uso da cetamina. A operadora pode definir as doenças que serão cobertas, mas não tem o direito de interferir no tipo de tratamento prescrito. É considerado ilegal recusar a cobertura de qualquer procedimento, tratamento, medicamento ou material essencial para a saúde do paciente, incluindo a cetamina.
Além disso, é fundamental ressaltar que a quetamina também é um medicamento que pode ser indicado em determinados casos, e sua negação de cobertura pelo plano de saúde pode configurar uma violação dos direitos do paciente. Portanto, é importante que as operadoras estejam cientes de que a legislação protege o acesso a tratamentos adequados, incluindo tanto a cetamina quanto a quetamina.
Cetamina: Uma Alternativa Eficaz para o Tratamento de Transtorno Depressivo Recorrente
A cetamina tem se destacado como uma opção terapêutica inovadora para pacientes que enfrentam transtornos depressivos recorrentes, especialmente quando associados a sintomas psicóticos. A recente decisão da 7ª Vara Cível de São Luís reforça a importância desse medicamento ao determinar que uma operadora de plano de saúde cubra o tratamento com cetamina, também conhecida como quetamina, para um cliente em necessidade.
O autor do caso relatou um histórico de ideias suicidas, automutilação, pensamentos autodepreciativos e isolamento social, sintomas que impactaram significativamente sua qualidade de vida. Após tentativas frustradas com outras abordagens terapêuticas, ele encontrou na cetamina uma melhora significativa e estabilização de seu quadro clínico.
Embora o custo do medicamento seja considerável, a cobertura pelo plano de saúde se mostrou essencial para garantir o acesso contínuo ao tratamento. A negativa inicial da operadora, baseada na falta de previsão do uso de cetamina no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi contestada com sucesso pela decisão judicial.
A juíza Gisele Ribeiro Rondon ressaltou a importância de priorizar a prescrição médica e a eficácia comprovada da cetamina, mesmo diante de sua classificação como não aprovada pela Anvisa. A negação do acesso a esse tipo de tratamento poderia representar um prejuízo significativo para a saúde e bem-estar do paciente, conforme destacado na sentença.
O cliente, representado pelo advogado Clismo Bastos, obteve respaldo legal para a continuidade do tratamento com cetamina, demonstrando a relevância de garantir a cobertura de terapias inovadoras e eficazes para transtornos mentais complexos. A decisão da 7ª Vara Cível de São Luís reforça a importância de considerar cada caso individualmente e priorizar a saúde e o bem-estar dos beneficiários dos planos de saúde.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo