O aumento abusivo do valor do plano de saúde sob a justificativa da sinistralidade fere direitos básicos.
Segundo @consultor_juridico, o reajuste do plano de saúde com base na sinistralidade pode trazer prejuízos e incertezas para o consumidor, já que dificulta a fiscalização do aumento no valor do contrato.
É importante analisar se esse reajuste não está resultando em um aumento abusivo e prejudicial para os usuários dos planos de saúde. A transparência nos critérios de reajuste é essencial para garantir a proteção do consumidor e evitar surpresas desagradáveis.
Decisão Judicial: Nulidade de Cláusula Abusiva em Contrato de Plano de Saúde
Trata-se de um modelo abusivo que requer reconhecimento como nulo, visando proteger os direitos básicos do cliente. Com essa compreensão, a juíza Larissa Gaspar Tunala, da 2ª Vara Cível de São Paulo, declarou inválida a cláusula de um contrato de plano de saúde que permitia o reajuste por sinistralidade a qualquer momento. A consumidora aderente ao plano alegou a abusividade das duas prestadoras do serviço, que, no período de 2021 a 2024, impuseram um aumento de 95,22% acima dos reajustes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que foi computado em 25,08% no mesmo intervalo, justificado pela sinistralidade e pela variação dos custos médico-hospitalares (VCMH).
As prestadoras argumentaram que a cliente havia contratado a modalidade coletiva por adesão e que o reajuste por sinistralidade é permitido pela ANS. Além disso, o reajuste por VCMH teria como objetivo o reequilíbrio econômico-financeiro do plano. A juíza do caso, no entanto, considerou a cláusula de reajuste por sinistralidade como abusiva, por transferir os custos das prestadoras para a consumidora, gerando desequilíbrio ao impor um aumento sem justificativa.
Em síntese, é imposto ao aderente um reajuste unilateral, alegando uma defasagem não devidamente explicada e buscando recompor de uma vez só, elevando o preço do contrato a um patamar muito superior ao que vinha sendo pago, violando os princípios contratuais do Código de Defesa do Consumidor. A magistrada ressaltou que a relação estabelecida entre as partes deve ser pautada por tais princípios.
Além de anular a cláusula que impõe o aumento, a juíza determinou a aplicação no contrato dos índices de reajuste da ANS para o período de 2019 a 2024. Também foi ordenada a devolução dos valores cobrados a mais, de forma simples, a partir do ano de 2019, respeitando a prescrição trienal.
Decisão Judicial: Proteção dos Direitos do Consumidor em Contrato de Plano de Saúde
A justificativa para a nulidade de uma cláusula abusiva em um contrato de plano de saúde foi destacada na decisão da juíza Larissa Gaspar Tunala, da 2ª Vara Cível de São Paulo. A consumidora aderente ao plano contestou os aumentos excessivos impostos pelas prestadoras do serviço, que ultrapassaram os reajustes da ANS, justificados pela sinistralidade e pela variação dos custos médico-hospitalares.
A juíza considerou que a cláusula de reajuste por sinistralidade era abusiva, transferindo os custos das prestadoras para a consumidora e causando desequilíbrio ao impor um aumento sem justificativa. A decisão ressaltou a importância de proteger os direitos básicos do consumidor e garantir uma relação contratual adequada.
Além de anular a cláusula abusiva, a juíza determinou a aplicação dos índices de reajuste da ANS no contrato, bem como a devolução dos valores cobrados a mais a partir de 2019. A decisão visa proteger os consumidores e garantir a fiscalização adequada dos contratos de planos de saúde.
Fonte: © Direto News
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