O juiz Márcio da Costa Dantas, da 3ª vara Cível de Cabo Frio/RJ, analisa pedido de tutela de urgência para busca e apreensão de animal.
De acordo com informações do @portalmigalhas, o juiz de Direito Márcio da Costa Dantas, atuando na 3ª vara Cível de Cabo Frio/RJ, concedeu uma tutela de urgência e ordenou a busca e apreensão imediata de um cachorro que se encontra sob a posse do réu. Essa decisão ressalta a importância da proteção aos direitos dos cachorros e dos animais de estimação em geral.
A medida tomada pelo juiz visa garantir o bem-estar do animal, que é considerado um pet essencial na vida de muitas pessoas. A ação reflete a responsabilidade que todos devemos ter em relação aos nossos cães e a necessidade de assegurar que eles estejam em um ambiente seguro e saudável. A proteção dos animais é um dever de todos nós.
Decisão Judicial sobre o Cão
A sentença judicial reconheceu a existência de provas robustas que demonstram que a autora da ação é a legítima proprietária do cachorro da raça Spitz Alemão, que foi adquirido durante um relacionamento amoroso. A posse do animal foi supostamente cerceada após o término do namoro, gerando a necessidade de uma ação judicial. No decorrer do processo, foi solicitada a concessão de justiça gratuita, a qual foi deferida pelo magistrado, assegurando à autora a isenção das custas processuais, permitindo que ela pudesse buscar seus direitos sem a preocupação com despesas financeiras.
Medidas de Tutela de Urgência
O pedido de tutela de urgência foi também atendido, sendo uma medida excepcional que visa proteger os direitos da parte diante do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. O juiz considerou que o perigo de dano estava presente, justificando a concessão da medida sem a necessidade de contraditório prévio, conforme o que está previsto no artigo 300 do CPC. A decisão determina que a busca e apreensão do animal seja realizada em um prazo de cinco dias, no endereço indicado pela autora, garantindo a proteção do cachorro.
Provas e Ação Judicial
Compulsando os autos, verifica-se que existem provas robustas que confirmam que a autora é a proprietária do animal de estimação que se encontra atualmente na posse do réu. Portanto, DEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a imediata busca e apreensão do cachorro que atende pelo nome White, um Spitz Alemão Anão/Pomerânia, nascido em 28/12/2023, macho e de pelagem branca. Ele se encontra sob a posse dos requeridos, no endereço descrito no preâmbulo da inicial, devendo ser retirado no prazo de cinco dias.
Representação Legal
O advogado Elivaldo Neto, do escritório Pacheco e Reis Advogados, está atuando no caso, representando os interesses da autora na busca pela recuperação de seu cão. O processo em questão é o de número 0811630-45.2024.8.19.0011, e a liminar já foi emitida. A justiça se mostra atenta às questões que envolvem a posse de animais de estimação, garantindo que os direitos dos proprietários sejam respeitados e que a tutela de urgência possa ser aplicada quando necessário.
Importância da Proteção dos Animais
Esse caso ressalta a importância da proteção dos direitos dos animais, especialmente quando se trata de pets que se tornam parte da família. A decisão judicial reflete a seriedade com que a justiça trata questões envolvendo a posse de cães e outros animais, buscando sempre a melhor solução para a proteção do bem-estar do animal e a justiça para o proprietário legítimo.
Fonte: © Direto News
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