Recibo de compra não foi aceito como prova na audiência por ausência de justificativa.
Juiz da Justiça do Trabalho exigiu que reclamante fornecesse comprovante de compra de celular para evidenciar que trocou o dispositivo e, por conseguinte, não pôde informar testemunhas sobre a data da audiência.
O magistrado ressaltou sua autoridade ao solicitar o documento, evidenciando a importância do processo judicial para a resolução do caso.
Juiz analisa apelido de ‘capivara’ e decide sobre nova audiência
O magistrado responsável pelo caso, José Aguiar Linhares Lima Neto, da 5ª vara do Trabalho de Campinas/SP, considerou que o apelido atribuído à trabalhadora não era ofensivo. A decisão foi tomada como parte do processo para avaliar a veracidade das alegações e determinar se seria necessária uma nova oportunidade para ouvir as testemunhas envolvidas.
Durante a audiência, o reclamante solicitou uma nova sessão devido à ausência de duas testemunhas, alegando que ambas haviam sido convidadas, mas não compareceram. O juiz solicitou que a parte apresentasse um comprovante de compra de celular para verificar a veracidade da justificativa para a ausência das testemunhas.
Após analisar a documentação apresentada, o magistrado optou por adiar a decisão sobre o pedido de redesignação da audiência até que pudesse ouvir as partes envolvidas, mantendo a data original agendada. Durante a sessão seguinte, o reclamante explicou que havia trocado de celular recentemente e, por isso, não tinha mais os números de contato atualizados das testemunhas.
Em resposta, o juiz concedeu um prazo de dois dias para que o reclamante fornecesse a prova da data de compra do novo aparelho. Apesar do comprovante ter sido apresentado, o magistrado considerou que a justificativa para a ausência das testemunhas não era suficiente e atribuiu a responsabilidade pelo não comparecimento ao próprio reclamante. O processo em questão é o 0011219-80.2023.5.15.0092. Confira as atas das audiências realizadas.
Fonte: © Migalhas
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