Com base no princípio da retroatividade, a Vara da Fazenda Pública de Anápolis (GO) aplica mudanças promovidas pela LIA em casos de improbidade.
Com fundamentação no princípio da retroatividade da legislação mais favorável, o Juízo da Administração Pública Municipal, de Cartórios Públicos e Ambiental de Anápolis (GO) inocentou três réus acusados de improbidade.
No segundo caso, a corrupção e a ilegalidade foram discartadas, reforçando a decisão da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental de Anápolis (GO) em relação à improbidade administrativa.
Decisão Judicial sobre Improbidade Administrativa
Em uma recente decisão judicial, um magistrado aplicou as mudanças promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás contra um ex-prefeito de Anápolis, seu ex-secretário de Gestão e Planejamento, e um funcionário de uma empresa privada envolvida em licitações municipais. As acusações envolviam corrupção e irregularidades na contratação de serviços da empresa entre 2004 e 2005.
O ex-secretário era acusado de ato de improbidade que causava prejuízo ao erário, conforme o artigo 10 da LIA de 1992. O juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira destacou que a nova LIA, de 2021, eliminou a modalidade culposa de improbidade, exigindo agora dolo específico, ou seja, a vontade consciente de alcançar um resultado ilícito.
Além disso, em 2022, o Supremo Tribunal Federal determinou que essa alteração legislativa se aplica retroativamente aos processos em andamento, desde que não tenham sido finalizados. As condutas imputadas devem se enquadrar no artigo 11 da LIA para configurar improbidade.
O magistrado ressaltou a importância da demonstração do dolo específico, destacando a necessidade de provas irrefutáveis das condutas realizadas com má-fé e desonestidade. Segundo ele, o Ministério Público de Goiás não conseguiu provar o dolo específico do ex-secretário, levando à falta de evidências de conduta consciente contra a administração pública.
O funcionário da empresa também enfrentava acusações com base na LIA, mas o juiz observou que a nova lei revogou um dos incisos aplicados ao caso. Ele enfatizou o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, aplicando-a mesmo a atos anteriores à sua promulgação.
No caso do ex-prefeito, não foram encontradas provas de participação em atos de improbidade, como fraude na contratação da empresa. O magistrado também analisou a acusação de enriquecimento ilícito, concluindo que não houve tal conduta, uma vez que os pagamentos foram feitos corretamente e os serviços foram prestados conforme o contrato.
Em suma, a decisão judicial refletiu a aplicação rigorosa dos princípios da Lei de Improbidade Administrativa, considerando as mudanças legislativas e a necessidade de comprovação do dolo específico nas condutas imputadas.
Fonte: © Conjur
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