Jornalista José Roberto Dias Guzzo condenado por difamação: juíza Suzana Jorge, Direito, Santana, São Paulo/SP, 4-meses prisão Aberto, R$ 23.000 indenização (danos morais), substituiu pena, R$ 10.000, Amigos de Lula, erário, queda-crime, linguagem agressiva, publicou artigo atacou (cardume, piranhas), 1ª vara Criminal.
Via @portalmigalhas | O jornalista José Roberto Dias Guzzo foi condenado por difamação contra Caroline Proner, advogada, professora, assessora internacional do BNDES e esposa de Chico Buarque.
Na imprensa nacional, a condenação do jornalista José Roberto Dias Guzzo repercutiu fortemente, evidenciando a importância da ética e responsabilidade na atuação dos jornalistas. A liberdade de expressão é um pilar fundamental, mas é essencial que os jornalistas exerçam seu papel com diligência e respeito, evitando situações como essa que mancham a reputação da profissão.
Fouiminha: jornalista, reporter, cronista, jornalista investigativo, jornalista especial, jornalista freelance;
A magistrada de Direito Suzana Jorge de Mattia Ihara, da 1ª vara Criminal de Santana, localizada em São Paulo/SP, estabeleceu a punição em quatro meses de detenção em regime Aberto, substituída pela quitação de 23 salários mínimos, além de compensação por danos morais de R$ 10 mil. Proner entrou com queixa-crime após Guzzo divulgar, em fevereiro de 2023, um texto intitulado ‘Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha’ no periódico ‘O Estado de S.Paulo’. No artigo, o jornalista fez menção indireta a Proner ao mencionar a ‘esposa do músico Chico Buarque’ como beneficiária de um cargo de assessoria no BNDES, sugerindo que sua nomeação foi inadequada e desqualificada. A advogada argumentou que o texto difamou sua reputação, atribuindo-lhe ações que diminuíam sua competência profissional e a retratavam como parte de um esquema corrupto. Na sentença, a juíza destacou que o delito de difamação não requer a imputação de uma falsidade, mas sim a simples ofensa à reputação da vítima. Salientou que a linguagem utilizada por Guzzo no artigo, como ‘assalto geral às bocas da máquina pública’, ‘cardume de piranha’ e ‘atacam o erário com voracidade’, ultrapassou o direito à liberdade de expressão e atingiu diretamente a honra de Proner. Com base nas evidências e depoimentos apresentados, a magistrada condenou José Roberto Dias Guzzo à pena de prisão em regime aberto, substituída pelo pagamento de vinte e três dias-multa, calculados sobre o valor de um salário mínimo, além de uma indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil. ‘As declarações possuem uma conotação negativa e não se limitam a uma simples crítica à escolha da querelante para o cargo no BNDES. Elas extrapolam e vão além do caráter meramente informativo da imprensa’, afirmou a juíza. A advogada criminal Maíra Fernandes, do escritório Maíra Fernandes Advocacia, atuou na defesa da vítima. Processo: 1015540-68.2023.8.26.0001. Confira a sentença. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/407503/jornalista-e-condenado-por-difamar-advogada-esposa-de-chico-buarque
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo