Regra prévalecente: saúde e aperfeiçoamento são benéficos mais relevantes ao segurador durante períodos de previdência, mesmo expostos a agentes ou agências nocivas; a concessão de benefícios especiais, aposentadoria e previdenciário deve seguir esta regra.
A garantia do direito do aposentado deve ser conduzida conforme a determinação da predominância da situação mais favorável ou benéfica ao segurado, conforme as diretrizes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
É fundamental que o aposentado esteja ciente dos seus direitos e busque orientação adequada para assegurar que receba o benefício previdenciário de forma justa e condizente com a sua contribuição ao longo dos anos;.
Aposentado garante direito a adicional por insalubridade na Justiça Federal
O entendimento da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás foi favorável ao aposentado, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) para a aposentadoria, levando em consideração o adicional de insalubridade.
No caso em questão, um técnico de saneamento buscou a revisão de sua aposentadoria devido ao período em que esteve exposto a agentes nocivos à saúde. Embora o juízo de primeira instância tenha concedido o aumento do benefício, a negativa do pagamento dos valores retroativos foi mantida.
O INSS contestou a decisão, buscando evitar o reconhecimento da revisão da aposentadoria. Por outro lado, a defesa do segurado persistiu no pedido de pagamento dos valores em atraso.
O relator, juiz federal José Godinho Filho, sustentou que a exposição do segurado a agentes nocivos foi comprovada, destacando a responsabilidade do INSS em orientá-lo adequadamente sobre o direito à aposentadoria especial.
De acordo com o magistrado, é garantido ao segurado o recebimento da prestação previdenciária mais benéfica, prevalecendo o critério de cálculo que resulte na maior renda mensal possível, com base em suas contribuições previdenciárias.
A advogada previdenciária Amelina Prado representou o autor da ação, que obteve êxito nesse processo específico. A decisão pode ser consultada pelo número do processo 1030786-49.2022.4.01.3500.
Fonte: © Conjur
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