Instituições têm prazo até 15/08 p/ criar grupos de estudantes p/ atividades de ensino, pesquisa e extensão. Edital nº 04/2024.
O Ministério da Educação (MEC) deu início, hoje, 17 de julho, ao período para as instituições de ensino superior públicas submeterem sugestões de formação de 45 novos conjuntos no contexto do Programa de Educação Tutorial (PET). A solicitação precisa ser feita até 15 de agosto, por intermédio do site administrado pela Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Além disso, é fundamental que as universidades interessadas em participar do Programa de Educação Tutorial (PET) estejam atentas aos critérios estabelecidos pelo MEC. A oportunidade de integrar o Programa representa uma chance única para aprimorar a qualidade do ensino superior no Brasil.
Programa PET: Desenvolvimento e Dedicação Integral
Estabelecido pela Lei nº 11.180/2005, o Programa de Educação Tutorial (PET) é uma iniciativa que envolve grupos de estudantes universitários, sob a orientação de um docente, com foco na integração entre ensino, pesquisa e extensão. Os alunos de graduação que se dedicam integralmente às atividades do PET recebem bolsas de iniciação científica, promovendo assim o desenvolvimento acadêmico e profissional.
O Edital nº 04/2024, que convoca as instituições públicas de educação superior a participarem do Programa PET, foi oficialmente publicado em 11 de julho no Diário Oficial da União (DOU). Os prazos iniciais estabelecidos no edital foram recentemente prorrogados em Retificação, divulgada nesta quarta-feira (17) no DOU, garantindo mais tempo para as instituições interessadas se prepararem.
Dentro das atribuições definidas pelo edital, os novos grupos do PET terão a missão de contribuir para a promoção da diversidade nas instituições de ensino superior, por meio de ações afirmativas que buscam equidade socioeconômica, educacional, territorial, étnico-racial e de gênero. Além disso, devem aprofundar a formação dos estudantes universitários como pesquisadores e extensionistas, preparando-os para atuarem de forma qualificada em diversos contextos sociais.
As instituições públicas interessadas em participar do PET devem estar em conformidade com os requisitos estabelecidos, não podendo possuir pendências com a União. É fundamental que as propostas apresentadas estejam alinhadas com o projeto pedagógico dos cursos e da instituição, bem como com as políticas de extensão e de combate à evasão escolar.
Os grupos do PET devem ter uma abordagem interdisciplinar e contar com um mínimo de quatro e um máximo de 12 bolsistas. A criação dos grupos é um processo institucional que requer a participação do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) da universidade, garantindo a qualidade e relevância das propostas apresentadas.
É responsabilidade das instituições oferecerem infraestrutura adequada para as atividades do PET, bem como apoiar a participação dos grupos em eventos e congressos relacionados ao programa. A seleção das propostas internas que serão submetidas fica a cargo da Pró-Reitoria de Graduação, da Pró-Reitoria de Extensão ou órgão equivalente, assegurando a representatividade e o impacto das iniciativas propostas.
O Programa PET representa uma oportunidade única para as instituições de ensino superior fortalecerem a formação acadêmica de seus estudantes, promovendo a integração entre ensino, pesquisa e extensão e contribuindo para o desenvolvimento educacional e social do país.
Fonte: © MEC GOV.br
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