Incorporadoras têm legitimidade passiva em ações indenizatórias por transferência indevida de bens a terceiros mediante fraude, com responsabilidade objetiva.
As incorporadoras são responsáveis por responder a ações indenizatórias motivadas pela transferência indevida de bens a terceiros mediante fraude, pois elas participaram ativamente do ato ilícito. A legitimidade passiva das incorporadoras é um aspecto fundamental nesses casos.
Além disso, a empresa imobiliária, que muitas vezes atua como incorporadora, também pode ser responsabilizada por danos causados aos compradores de imóveis. A construtora, como desenvolvedora do projeto, também pode ser acionada judicialmente. Nesse sentido, é importante que as incorporadoras e as empresas imobiliárias adotem práticas éticas e transparentes em suas operações para evitar problemas legais e financeiros. A transparência é fundamental para evitar fraudes e proteger os direitos dos consumidores.
Decisão do TJ-GO: Incorporadora é Condenada por Cessão Fraudulenta de Imóvel
A 4ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou uma incorporadora a indenizar um consumidor que teve o imóvel envolvido em uma cessão fraudulenta. O caso envolveu a compra de um lote em 2008, que foi quitado em 2018. No entanto, em 2020, o autor da ação descobriu que o imóvel havia sido transferido a terceiros sem o seu conhecimento.
A incorporadora, uma empresa imobiliária que atua no mercado de construção e desenvolvimento de imóveis, foi acionada pelo autor da ação, que requereu indenização por danos morais e alegou falhas na prestação de serviços pelas empresas envolvidas na venda do lote. O juízo de origem declarou ilegitimidade passiva da incorporadora e extinguiu o processo sem julgamento de mérito.
No entanto, ao recorrer, o autor apontou que as empresas, incluindo a construtora e a empresa imobiliária, deveriam ser responsabilizadas pela fraude, uma vez que facilitaram a cessão irregular do imóvel e contribuíram para o dano sofrido. Além disso, o autor alegou falha na verificação de dados pessoais e a ausência de procedimentos preventivos, o que configura responsabilidade objetiva.
Análise do Caso e Decisão do TJ-GO
Ao analisar o caso, a relatora da matéria, juíza Roberta Nasser Leone, acolheu os argumentos apresentados pelo reclamante. ‘Ainda que se trate de fraude, evidenciada pela falsificação do documento de identidade atestada pela Secretaria de Segurança Pública, o ato ilícito é visível, notadamente pela intervenção das incorporadoras na elaboração da cessão de direitos a terceiros’, afirmou.
A juíza também destacou que a segunda adquirente relatou ter assinado o documento de transferência do imóvel nas dependências das requeridas, com o auxílio de corretores de imóveis vinculados à empresa, o que gera o dever indenizatório, não havendo se falar em fortuito externo.
Diante disso, a juíza votou pela condenação da incorporadora a indenizar o autor em R$ 10 mil a título de danos morais. O entendimento foi unânime. Atuou no caso o advogado Luiz Antonio Lorena de Souza Filho. O processo foi registrado sob o número 5645568-22.2020.8.09.0051.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo