Em 2024, informe no Imposto de Renda se comprou imóvel em 2023 ou o possuía em 31/12/23. Venda com lucro acarreta 15% de imposto sobre a diferença. Dados como localização, área e valores pagos são importantes.
Esclarecer dúvidas sobre a declaração de compra e venda de imóveis no Imposto de Renda pode ser um desafio para muitos contribuintes. É importante estar atento às regras estabelecidas pela Receita Federal para evitar possíveis problemas futuros. Além disso, é fundamental informar corretamente os valores envolvidos na transação, para não cair na malha fina.
A Declaração de imposto de renda, também conhecida como IRPF, deve ser enviada dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, evitando assim possíveis multas e penalidades. Certifique-se de reunir todos os documentos necessários e preencher a declaração com atenção, para garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação vigente.
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Declaração de imposto de renda: ganho de capital e o Imposto de Renda
É fundamental acessar a plataforma do Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal para todas as pessoas que obtiveram lucro com a venda de imóveis. Neste caso, a Declaração de Imposto de Renda torna-se obrigatória, onde o vendedor pode ter que pagar 15% de Imposto de Renda sobre o valor da diferença, ou seja, sobre o lucro.
Na plataforma da Receita Federal, é necessário incluir detalhes sobre o imóvel e a operação, como localização (Brasil ou Exterior), endereço, data da aquisição, entre outros. Tais informações são cruciais para que a Receita Federal possa identificar possíveis inconsistências nas declarações.
Imposto de Renda e ganho de capital na compra de terrenos
Quando se vende um imóvel por um valor superior ao da compra, o Fisco entende que houve um ganho de capital, o que pode resultar em impostos de até 22,5% sobre o lucro imobiliário. No entanto, se houve prejuízo na transação, nenhum imposto é devido.
A tributação sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos segue uma tabela específica. A alíquota mínima de 15% é aplicada em ganhos de até R$ 5 milhões. É importante ressaltar que a venda de imóveis pode ter alíquotas reduzidas ou até isentas, dependendo da situação.
A importância da base de tributação na declaração de Imposto de Renda
Além disso, a legislação permite algumas isenções fiscais, como a compra de um ou mais imóveis residenciais em 180 dias após a venda de outro imóvel. No entanto, a isenção não se aplica à compra de terrenos, sendo necessário informar corretamente essas informações na declaração.
Caso o contribuinte tenha adquirido um imóvel em 2023, é imprescindível incluí-lo na declaração de Imposto de Renda de 2024. As regras para compra permanecem as mesmas, mas é fundamental informar todos os detalhes da transação, como o tipo de imóvel, o vendedor, e outros dados relevantes.
Adição de valores pagos e localização do imóvel na declaração de Imposto de Renda
O valor do imóvel na declaração deve refletir o montante histórico pago pelo contribuinte, sem considerar valor de mercado. Ademais, é crucial adicionar gastos relevantes, como escritura e registro de imóveis, juros de financiamento, além de informações como área e localização do imóvel.
Manter a documentação desses gastos por até 5 anos é essencial para comprovar a veracidade das informações. A Receita Federal também permite a inclusão de despesas que contribuam para reduzir a base de tributação na venda futura do imóvel.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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