Direções sobre PDDE e PAR no Brasil: estado de calamidade, cadastre demandas em Simec (Sistema Integrado de Monitoramento) para SEB. Atendimento emergencial: recursos repassados para despesas de custeio e aquisição de materiais permanentes. PAR 4: opção para trabalhos de conservação e melhoria. Decretos de emergência ou calamidade publica: documentos da Defesa Civil incluídos na lista de demandas para Simec (Unidades Executoras).
Com a situação de calamidade pública que assola o estado do Rio Grande do Sul (RS), o Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estabeleceu um plano de apoio emergencial para a região.
Esse protocolo de apoio emergencial visa fornecer assistência financeira imediata às escolas e instituições de ensino afetadas pela crise, garantindo a continuidade das atividades educacionais e o bem-estar dos estudantes e profissionais envolvidos. A iniciativa demonstra a importância do trabalho em conjunto para superar desafios e promover a qualidade da educação no estado.
Apoio Emergencial: Cadastro de Demandas para Atendimento às Escolas
O guia, direcionado aos secretários de Educação da região, fornece diretrizes para o registro de demandas de assistência financeira emergencial às instituições de ensino da rede de educação básica do estado, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Plano de Ações Articuladas (PAR).
Assistência Financeira: Suporte às Escolas por Meio do PDDE
No intuito de preencher o Diagnóstico Escolar de Apoio Emergencial ao RS, os secretários de Educação devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e escolher a opção PAR 4. No Simec, é fundamental indicar quais escolas necessitam de apoio e de que natureza, podendo ser selecionada mais de uma categoria por unidade. Todas as escolas públicas afetadas serão consideradas para receber a assistência financeira do PDDE.
Os recursos serão repassados às Unidades Executoras das escolas para cobrir despesas de custeio e de capital, podendo ser utilizados em: compra de material permanente; realização de reparos; serviços essenciais para a manutenção; conservação e aprimoramento da estrutura física da escola; aquisição de material de consumo; e execução de atividades educacionais.
Neste momento inicial, os recursos totalizam R$ 7,6 mil, correspondentes à média do valor do PDDE Básico repassado por escola ao RS em 2023. A ajuda financeira será destinada a ações emergenciais de curto prazo. Posteriormente, o MEC planeja efetuar repasses específicos por meio do PDDE Emergencial conforme as demandas identificadas em cada instituição de ensino.
Registro de Demandas no Simec para Recuperação de Danos
Os entes devem cadastrar no Simec as demandas específicas para a recuperação dos prejuízos causados pelas chuvas. Dessa forma, é necessário seguir os procedimentos adotados em setembro do ano anterior, enviando os seguintes documentos para a Secretaria de Educação Básica (SEB): Requisição de auxílio federal para a restauração das escolas atingidas, detalhando o desastre ocorrido e mencionando o nome das escolas públicas afetadas; Relatório fotográfico dos danos causados às escolas danificadas; Cópia do Decreto de Emergência ou Calamidade Pública; Laudo ou ofício da defesa civil que lista as escolas públicas atingidas, com endereço ou geolocalização para atender às ações de construção, reforma e ampliação; Relação de demandas por obras, mobiliários, equipamentos, materiais e livros necessários exclusivamente para a recuperação dos danos provocados pelo desastre (indicando o código da iniciativa correspondente no PAR).
Para mais detalhes, consulte o protocolo completo. Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB.
Fonte: © MEC GOV.br
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