O artigo 8º da Lei 9.610/1998 exclui do campo da proteção por direitos autorais: ideias, nomes e títulos isolados. Inválido a: movimento Tropicália.
O Tropicalismo foi um movimento artístico brasileiro que surgiu na década de 1960, marcado pela fusão de diferentes linguagens e estilos. A Tropicália foi um marco na música popular brasileira, trazendo inovação e provocação em suas composições. O termo Tropicália se tornou sinônimo de liberdade criativa e resistência artística.
A Tropicália não se limitou apenas à música, mas se expandiu para outras formas de expressão artística, como a literatura e o cinema. Esse movimento cultural desafiou as convenções estabelecidas e abriu caminho para novas possibilidades criativas. A Tropicália continua a inspirar artistas e pensadores até os dias atuais, mantendo viva a chama da inovação e da experimentação. campo
Tropicália: Movimento Cultural Coletivo e Ação de Indenização
O juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro rejeitou a ação de indenização por danos morais e materiais movida pelo cantor e compositor Caetano Veloso contra a marca de roupas Osklen. A controvérsia surgiu de uma coleção de roupas chamada Brazilian Soul, inspirada no movimento cultural Tropicália. Caetano argumentou ser um dos criadores do Movimento Tropicalista ao lado de Gilberto Gil, Gal Costa, Maria Bethânia e Tom Zé. Ele alegou que os produtos foram inspirados no movimento e que a data de lançamento da coleção coincidiu com a turnê comemorativa do álbum Transa, que completou 51 anos em 2023, reavivando o interesse pela Tropicália.
A empresa defendeu que as coleções de moda são cuidadosamente planejadas com antecedência, seguindo calendários de lançamentos futuros. Alegou que a coleção em questão estava em processo criativo há um ano e meio antes do anúncio da turnê de Caetano. O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita acolheu os argumentos da marca, destacando que a coleção Brazilian Soul não foi criada às pressas, mas sim fruto de um workshop criativo em maio de 2022, com protótipos produzidos em julho do mesmo ano.
Apesar de reconhecer a importância histórica de Caetano Veloso para a Tropicália, o juiz ressaltou que o cantor não possui exclusividade sobre o termo. Ele explicou que, embora Caetano tenha se inspirado no movimento para compor a música ‘Tropicália’, o nome da canção não é passível de proteção de direitos autorais. O pedido de indenização foi considerado improcedente, e Caetano Veloso foi condenado a pagar as custas do processo e honorários advocatícios de 10% do valor da causa.
Fonte: © Conjur
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