Prêmio em dinheiro pago pelo COB ou CPB ao atleta por conquista de medalha é isento de rendimentos, conforme medida provisória.
O Imposto de Renda é uma questão que sempre gera discussões e mudanças na legislação. Recentemente, o governo federal decidiu incluir na lista de rendimentos isentos do Imposto de Renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos, uma medida que visa incentivar o esporte no país.
Essa alteração na legislação tributária é uma forma de reconhecimento do esforço e dedicação dos atletas brasileiros, além de contribuir para uma maior valorização do esporte. A tributação sobre esses prêmios agora não será mais aplicada, o que representa um avanço significativo para a categoria. É importante que medidas como essa sejam adotadas para promover a igualdade e o desenvolvimento do esporte no Brasil.
Imposto de Renda: Medida Provisória Isenta Prêmios do COB e CPB
Uma medida provisória recentemente publicada no Diário Oficial da União (DOU), a MP nº 1.251, traz uma novidade importante em relação à tributação: o prêmio em dinheiro concedido pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos atletas e paratletas pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos estará isento de Imposto de Renda. Essa isenção passa a valer a partir do dia 24 de julho.
Essa medida visa beneficiar diretamente os esportistas que se destacam em competições de alto nível, garantindo que os prêmios recebidos não sofram descontos tributários. A isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos é uma forma de reconhecimento e estímulo aos talentos esportivos do país.
O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) têm papel fundamental no apoio e incentivo aos atletas brasileiros, e essa medida provisória reforça o compromisso do governo em valorizar o esporte nacional. A isenção do Imposto de Renda sobre os prêmios é uma forma de reconhecer o esforço e dedicação dos esportistas em representar o Brasil em competições internacionais.
Essa medida, que faz parte da MP nº 1.251, representa uma importante mudança na tributação dos rendimentos dos atletas, garantindo que os prêmios recebidos por suas conquistas esportivas sejam integralmente destinados a eles. O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) desempenham um papel fundamental no desenvolvimento do esporte no país, e essa isenção do Imposto de Renda é mais uma medida para fortalecer o cenário esportivo nacional.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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