Funcionária de supermercado foi demitida por justa causa após fala inapropriada no ambiente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho confirmou decisão em primeira instância, negando verbas rescisórias, com base na Consolidação das Leis do Trabalho.
Uma funcionária de um supermercado foi dispensada por justa causa após fazer uma declaração inapropriada sobre uma colega de trabalho. A funcionária afirmou que usaria parte do cabelo da colega para lavar vasilhas em sua residência, o que gerou grande indignação entre os colegas de trabalho.
A demissão foi considerada justa devido à natureza ofensiva da declaração feita pela funcionária. A rescisão do contrato de trabalho foi realizada de acordo com as leis trabalhistas, que permitem a dispensa por justa causa em casos de conduta inapropriada ou prejudicial ao ambiente de trabalho. A decisão foi considerada necessária para manter a harmonia no local de trabalho.
Justa Causa: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais Mantém Dispensa por Comportamento Ofensivo
Uma ex-funcionária entrou na Justiça para contestar a justa causa aplicada pela empresa, mas a Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu manter a dispensa por justa causa após a empresa recorrer da sentença inicial. A ex-funcionária havia ajuizado uma ação trabalhista buscando a reversão da justa causa para ter direito às verbas rescisórias.
Em primeira instância, o juiz da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia acolhido o pedido da trabalhadora, argumentando que a falta não era suficientemente grave para justificar a justa causa e que a ofensa, embora de mau gosto, não configurava racismo. No entanto, o desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do caso em segundo grau, considerou que o ato da empregada tinha gravidade suficiente para justificar a dispensa.
Comportamento Ofensivo no Ambiente de Trabalho
O desembargador ressaltou que, embora a justa causa seja a penalidade máxima e deva ser rigorosamente comprovada, o comportamento ofensivo da funcionária, que já havia sido advertida anteriormente, configurava violação grave dos deveres contratuais. O relator argumentou que, apesar de ofensas de mau gosto muitas vezes não chegarem ao conhecimento dos empregadores, isso não implica aceitação ou tolerância das condutas no ambiente de trabalho.
No caso específico, a prova oral demonstrou que a funcionária havia sido advertida anteriormente por comportamentos semelhantes e que tais ‘brincadeiras’ eram recorrentes. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define como justa causa para rescisão de contrato de trabalho qualquer ato lesivo da honra ou da boa fama no serviço, o tribunal decidiu manter a dispensa por justa causa e afastar a condenação às verbas rescisórias.
A decisão do TRT-MG destaca a importância de manter um ambiente de trabalho respeitoso e livre de condutas ofensivas, e que a justa causa pode ser aplicada em casos de violação grave dos deveres contratuais. A ex-funcionária não terá direito às verbas rescisórias, devido à manutenção da dispensa por justa causa.
Fonte: © Direto News
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