Seguir regras é essencial no franchising. Avalie documentos como Circular de Oferta e Contrato de Franquia, considerando pontos como Direito e Contabilidade, para evitar problemas.
Com a escolha da franquia feita, é hora de dar início ao processo de formalização do novo negócio. Esse é um momento crucial, pois marca o início da parceria entre a franqueadora e o franqueado.
A partir daqui, o empreendedor receberá a Circular de Oferta de Franquia (COF), um documento essencial que contém todas as informações necessárias para o início da operação. É fundamental ler atentamente todos os termos e condições estabelecidos na COF, pois eles definirão o sucesso do negócio. Além disso, é importante entender que a franqueadora terá um papel fundamental no apoio e orientação ao franqueado durante todo o processo de implantação e operação do negócio.
Entendendo a Franquia: O Primeiro Passo para um Negócio de Sucesso
Ao considerar a possibilidade de se tornar um franqueado, é fundamental ler atentamente o documento que contém todo o pacote jurídico da franqueadora, incluindo obrigações, regras e restrições. Esse documento explica quais são as características que a franqueadora espera dos franqueados, como destaca Sidnei Amendoeira, sócio da MMA Advogados e diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF). Nessa etapa, é recomendável recorrer à consultoria de profissionais especializados em Direito e Contabilidade, que podem tirar dúvidas sobre a operação e as finanças antes de uma possível formalização da parceria.
É importante notar que nem todos os contratos serão firmados com a marca. ‘É obrigação dos franqueados irem atrás do ponto comercial e contratarem seus funcionários’, acrescenta o advogado. Além disso, é fundamental entender que a franquia é um negócio que envolve uma relação entre a franqueadora e o franqueado, e que ambos têm responsabilidades e direitos.
Documentos Obrigatórios para Novos Franqueados
A seguir, apresentamos os documentos obrigatórios para novos franqueados e os pontos de atenção em cada um deles para evitar problemas como multas, processos e até o rompimento do contrato.
1. Circular de Oferta de Franquia (COF): O primeiro documento recebido pelos interessados na marca é a COF, que traz informações essenciais sobre a empresa, desde o histórico e os balanços financeiros dos últimos dois anos até a estimativa de investimento, a estrutura necessária e a operação do negócio. A circular é acompanhada da minuta do contrato de franquia, que o candidato tem pelo menos dez dias para analisar, antes de assinar o pré-contrato (quando necessário) ou o contrato definitivo.
‘A COF mostra o que seria a estrutura do contrato, então esse é o momento de esclarecer todas as dúvidas’, afirma Tatiana Dratovsky Sister, sócia da área de contratos comerciais e franquias do BMA Advogados. A Lei de Franquias obriga as franqueadoras a listarem, na circular, todas as unidades e os franqueados que saíram nos dois anos anteriores. ‘O ouro está nesse anexo’, ressalta Amendoeira.
Para evitar problemas, é fundamental:
* Confira se a COF contém todos os pontos que foram discutidos com a franqueadora. ‘O que vale não é a conversa comercial, e sim o que está escrito’, ressalta Renata Pin, sócia do escritório ARP Advocacia Ribeiro Pin.
* As disputas judiciais envolvendo a franquia devem estar listadas na COF.
* Consulte um advogado para ter acesso aos processos e saber se há ações por falta de suporte aos franqueados.
* A circular traz uma média dos valores de investimento; para ter uma ideia mais clara do montante que você vai desembolsar, contate franqueados que estão na sua região.
* Procure o custo por metro quadrado para montar o empreendimento. Se não estiver na COF, peça à franqueadora, pois o valor da unidade-padrão pode não valer para a sua região.
Fonte: @ PEGN
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