A 8ª turma Cível do TJ/DF julgou procedente um recurso que visava ao registro de nascimento, vínculo afetivo e pensão alimentícia.
Através de @portalmigalhas | A 8ª turma Cível do TJ/DF decidiu favoravelmente a um recurso que buscava a anulação de paternidade e a correção de registro civil devido a um caso de abandonamento afetivo.
No entanto, é crucial considerar as consequências do desamparo emocional causado por situações de negligência afetiva e deserção afetiva em processos judiciais como esse.
Decisão Judicial sobre Abandono Afetivo e Direito ao Nome
Uma recente decisão judicial trouxe à tona a discussão sobre o abandono afetivo e seus reflexos no direito ao nome. No caso em questão, uma mulher teve reconhecido o direito de remover o sobrenome de seu pai biológico de seu registro de nascimento, em decorrência do abandono afetivo por ele perpetrado.
A autora da ação, criada por sua mãe e padrinho (posteriormente reconhecido como pai socioafetivo), alegou que seu pai biológico nunca esteve presente em sua vida, o que resultou na ausência de vínculo afetivo e de convivência. O desamparo emocional causado por essa negligência afetiva foi um dos pontos centrais do processo.
Apesar de ter recebido pensão alimentícia por meio de seu avô paterno, essa obrigação foi extinta após uma ação judicial de exoneração de alimentos. A autora solicitou a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome paterno de seu nome, argumentando que o abandono afetivo impactou negativamente em sua personalidade e dignidade.
O pai biológico, em concordância com o pedido, não apresentou resistência à solicitação, o que evidencia o reconhecimento da deserção afetiva por parte dele. O colegiado que analisou o caso considerou a inexistência de vínculo afetivo como justificativa para a exclusão do sobrenome paterno, respaldando-se no art. 57 da lei de registros públicos.
O direito ao nome foi destacado como um direito fundamental, passível de modificação em situações excepcionais, como no caso de abandono afetivo. O magistrado relator ressaltou que o abandono afetivo configura um motivo justo para a supressão do sobrenome paterno, levando em conta o bem-estar psicológico da requerente.
O Tribunal reconheceu que manter o sobrenome do pai biológico poderia gerar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, reforçando a necessidade de retificação do registro de nascimento. O reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho foi um elemento que fortaleceu a decisão de permitir a alteração.
Este caso, que tramita em segredo de Justiça, destaca a importância de considerar o impacto do abandono afetivo nas relações familiares e no direito ao nome, garantindo a proteção dos direitos fundamentais de cada indivíduo.
Fonte: © Direto News
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