Em São Paulo, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal e da Companhia de Engenharia, promove a criação de ruas fechadas e casas de vila em bairros, uma realidade almejada por famílias de alto poder aquisitivo, com foco em Arquitetura e Plenno.
No contexto das grandes cidades, como São Paulo, o fechamento de ruas e condomínios se tornou uma tendência para famílias que buscam segurança e tranquilidade. Esse modelo de moradia é especialmente atraente para famílias de alto poder aquisitivo que desejam viver em um ambiente mais controlado e protegido.
Além disso, o fechamento de ruas e condomínios também pode ser visto como uma forma de bloqueio contra a violência e a criminalidade. Com a implementação de sistemas de segurança avançados e a presença de guardas, essas áreas se tornam verdadeiros oásis de tranquilidade em meio à agitação da cidade. A busca por segurança é um direito fundamental, e é exatamente isso que essas áreas fechadas oferecem, tornando-as uma opção atraente para aqueles que podem pagar por esse luxo.
O Fechamento de Ruas em São Paulo: Regras e Procedimentos
De acordo com dados da Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a capital paulista possui 594 vilas fechadas. Na teoria, qualquer morador pode solicitar o fechamento da rua em que mora, mas para que a permissão seja concedida, a rua e o solicitante precisam cumprir algumas regras. Qual tipo de rua pode ser fechada? As normas que regem o fechamento de uma rua mudam de acordo com a prefeitura. Cada município tem regras específicas para tratar do tema. Em São Paulo, a Lei nº 16.439/16, regulamentada pelo Decreto nº 56.985/16, explica que é permitido o fechamento de ruas oficiais sem saída, ruas sem impacto no trânsito local e/ou vilas que possuam apenas habitações residenciais e uma única via de circulação de veículos.
O processo de aprovação depende do aval da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que também analisa as condições viárias e possíveis reflexos no trânsito. ‘A Prefeitura de São Paulo é bastante aberta a permitir que o morador solicite o fechamento da rua. É um pedido feito direto para a prefeitura regional de cada distrito’, explica Fábio Ramos, diretor-geral da Plenno Arquitetura, empresa especializada em projetos de viabilidade urbana. Ele calcula que imóveis localizados em ruas fechadas valorizam entre 20% e 30% por causa da melhora na segurança.
Procedimentos para Solicitar o Fechamento de uma Rua
Apesar de acessível, o processo para pedir o fechamento de uma rua é burocrático. A Prefeitura de São Paulo estabelece que pelo menos 70% dos moradores da rua precisam estar de acordo com a decisão. Com o protocolo de fechamento e a assinatura dos proprietários de imóveis localizados naquela rua em mãos, os solicitantes precisam entrar em contato com a subprefeitura do bairro. Depois do envio da documentação, a aprovação ou não do fechamento tem um prazo de 45 a 60 dias para ser definido.
O bloqueio da rua é uma medida que pode ser adotada para garantir a segurança dos moradores. No entanto, é importante lembrar que o fechamento da rua não é uma vedação total, pois é necessário garantir o acesso de pedestres e a circulação de veículos de emergência. Além disso, os moradores também se tornam responsáveis pela adoção de medidas de cunho ambiental, como o plantio de árvores, a implantação de dispositivos para coleta de águas de chuva e reúso de água, a desimpermeabilização das calçadas com instalação de pisos ou poços drenantes e a ampliação ou manutenção das áreas ajardinadas.
O isolamento da rua também pode ser uma medida eficaz para reduzir a circulação de veículos e melhorar a segurança dos moradores. No entanto, é importante lembrar que o fechamento da rua não é uma medida que pode ser adotada de forma unilateral, pois é necessário o consentimento da maioria dos moradores. Além disso, os moradores também se tornam responsáveis pela manutenção da rua e pela adoção de medidas de cunho ambiental.
Responsabilidades dos Moradores
Caso o fechamento da rua seja aprovado, torna-se responsabilidade dos moradores realizar as mudanças para impedir a circulação de automóveis. ‘Você não pode fechar a rua com um portão qualquer. Ele deve garantir a visibilidade da rua para quem olha de fora. E o acesso de pedestres também não pode ser restringido’, adiciona Ramos. ‘A prefeitura também estabelece horários específicos de fechamento. Não são os moradores que definem quando a rua pode ou deve estar fechada’, comenta.
Além disso, os moradores também se tornam responsáveis pela adoção de medidas de cunho ambiental, como o plantio de árvores, a implantação de dispositivos para coleta de águas de chuva e reúso de água, a desimpermeabilização das calçadas com instalação de pisos ou poços drenantes e a ampliação ou manutenção das áreas ajardinadas. O lixo proveniente das casas localizadas nestes espaços fechados devem ser depositados em recipientes próprios para a coleta.
Fonte: © Estadão Imóveis
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