Controle judicial de concurso público com conteúdo não previsto no edital é admissível.
Em um concurso público, é possível que o controle judicial seja exercido quando há o emprego de material não previsto no edital ou formulação confusa do enunciado ou da pergunta. A transparência e a lisura do certame devem ser garantidas para que todos os participantes tenham igualdade de condições.
Além disso, é fundamental que os órgãos responsáveis pelo concurso público estejam atentos para evitar qualquer tipo de irregularidade que possa comprometer a idoneidade do certame. A justiça deve prevalecer em todas as etapas do processo seletivo, assegurando a todos os candidatos a igualdade de oportunidades e o respeito às regras estabelecidas. certame
Decisão Judicial sobre Concurso Público
Alternativa que a banca examinadora assegura ser a correta não estava presente na questão. Com base nesse entendimento, a magistrada Sígret Heloyna Raymundo de Camargo Vianna, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco do Sul (PR), invalidou a questão de um certame que não continha alternativa correta.
Contestação da Anulação do Certame
A autora do processo interpôs recurso administrativo buscando a anulação da questão, porém, a banca examinadora negou o pedido. Posteriormente, ela solicitou à Justiça a concessão de antecipação de tutela com o mesmo pleito.
Erro Material na Questão do Concurso
Se a questão fosse anulada, a candidata teria 54 pontos, o que a colocaria na quinta posição no certame, que disponibilizava cinco vagas para o cargo de agente de endemias na prefeitura local. A juíza ressaltou em sua decisão que a intervenção judicial para corrigir uma resposta considerada correta no gabarito oficial é vedada, exceto em caso de erro material na questão.
Controle Judicial da Formulação das Questões
A magistrada destacou que é possível o controle judicial da formulação das questões, sendo viável reconhecer sua nulidade se for evidente, por exemplo, a utilização de conteúdo estranho ao edital ou elaboração aberrante dos enunciados. Segundo ela, essa situação ocorreu no caso em questão, uma vez que a resposta indicada como correta pela banca não constava entre as alternativas da questão.
Probabilidade do Direito e Perigo de Dano
Além de reconhecer a probabilidade do direito da autora, a juíza ressaltou que o perigo de dano, critério para a concessão da tutela antecipada, estava evidente, pois a demora no julgamento final poderia resultar na impossibilidade da candidata de prosseguir no concurso público. Acesse a decisão do processo 0000257-14.2024.8.16.0147 para mais detalhes.
Fonte: © Conjur
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