Desativação injustificada de perfis em redes sociais sem determinação judicial pode gerar danos morais em relação de consumo. Contestação genérica não é válida.
Através do @consultor_juridico | A exclusão arbitrária de contas no Facebook e a recusa em restabelecê-las, mesmo diante de ordem judicial, resultam em prejuízos morais agravados.
No cenário das redes sociais, a plataforma do Facebook desempenha um papel fundamental na comunicação digital, tornando essencial a proteção dos usuários contra ações injustificadas que possam prejudicar sua imagem e reputação. Leia mais sobre o tema em um artigo sobre justiça.
Decisão Judicial em Caso Envolvendo o Facebook
Com base nessa argumentação, a juíza Fernanda Souza Pereira de Lima Carvalho, do Juizado Especial Cível de São Vicente (SP), determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil pague uma indenização de R$ 10 mil a um usuário, além de uma multa de R$ 56,4 mil. O usuário, responsável juntamente com seu marido pelo perfil ‘Casal Palmeirense’ no Facebook e Instagram, com mais de 300 mil seguidores, foi pego de surpresa pela desativação das contas em novembro de 2023, sem aviso prévio ou justificativa.
A juíza considerou que há uma relação de consumo incontestável entre as partes, o que requer a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo a inversão do ônus da prova devido à vulnerabilidade do usuário em relação à empresa, especialmente no que diz respeito à apresentação de provas técnicas sobre possíveis violações dos termos de uso da plataforma de rede social.
Representado pelo advogado Maximino Pedro, o casal argumentou que seus perfis foram desativados de forma arbitrária e unilateral, apesar de não terem violado as regras da plataforma. Em relação à empresa, a juíza observou que a contestação foi genérica, sem explicar os motivos exatos da desativação das contas do requerente ou apresentar provas de supostas violações.
Além da indenização por danos morais, o advogado solicitou uma medida de urgência para a imediata reativação dos perfis, que foi deferida pela juíza devido à probabilidade do direito do autor, ao risco de danos devido à monetização e ao grande número de seguidores, e à falta de risco de irreversibilidade da decisão.
O Facebook recorreu da decisão, mas a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a medida, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento. A juíza destacou que a empresa falhou ao não restabelecer o acesso conforme determinado, o que demonstra sua negligência.
Quanto aos danos morais, a magistrada afirmou que a inércia e indiferença da empresa em relação ao autor justificam a indenização de R$ 10 mil, valor considerado adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Os transtornos causados pela desativação do perfil e pela falta de atenção da empresa são suficientes para caracterizar o dano extrapatrimonial.
Fonte: © Direto News
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