Estádio próprio do Flamengo passará por aprovação de projeto de lei envolvendo sede do clube. Transferência de Direito de Construir é proposta específica por Claudinho.
O potencial para o futuro estádio do Flamengo está sendo considerado no Gasômetro, porém, o verdadeiro sonho está na Gávea. Da mesma forma que ocorre com o Vasco na modernização de São Januário, a estratégia para a casa própria rubro-negra incluirá a necessidade de aprovação na Câmara de Vereadores de um projeto de lei para utilizar o potencial construtivo da sede do clube.
A capacidade construtiva da Gávea revela um enorme potencial para o desenvolvimento do novo estádio do Flamengo. Com a aprovação do projeto de lei na Câmara de Vereadores, a potencialidade da sede do clube poderá ser plenamente explorada, abrindo caminho para a concretização desse grandioso projeto construtivo.
Explorando o Potencial Construtivo: Transferência do Direito de Construir
A Transferência do Direito de Construir (TDC) é um mecanismo urbanístico que confere ao proprietário de um terreno a capacidade de utilizar seu potencial construtivo em outra área, transferi-lo a outro dono ou cedê-lo ao poder público, de acordo com as diretrizes da Prefeitura do Rio. Esse instrumento é fundamental para viabilizar projetos de construção, como no caso do estádio Flamengo.
No contexto da intenção de erguer o estádio sem depender de uma Sociedade Anônima de Futebol (SAF) específica, a Transferência do Direito de Construir surge como uma potencialidade significativa para obter os recursos necessários para a obra. O Flamengo, mesmo não sendo o detentor do terreno da Gávea, que foi concedido ao clube pela prefeitura em 1931 por meio de enfiteuse, pode explorar o potencial construtivo ali presente.
A possibilidade de o Flamengo usufruir desse potencial construtivo levanta questões sobre a propriedade original da área, que pertencia ao governo. Para esclarecer essas questões, o ge consultou especialistas no assunto. Felipe Fonte, professor da FGV Direito Rio, e Debora Sotto, advogada especializada em Direito Urbanístico e Ambiental no Tojal Renault Advogados, ofereceram insights valiosos sobre o tema.
Felipe explicou que o antigo regime da enfiteuse, baseado no aforamento, estabelece uma separação entre os direitos de uso, gozo e disposição da propriedade, com uma pessoa sendo o ‘nu proprietário’ e outra o enfiteuta. Nesse contexto, o Flamengo, como titular dos direitos inerentes à propriedade, tem a capacidade de negociar o potencial construtivo, mesmo diante da origem governamental da área.
Por sua vez, Debora ressaltou que a enfiteuse não é mais reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro desde a reforma do Código Civil em 2002, mas as enfiteuses já existentes mantêm sua validade. Esse instituto estabelece uma divisão dos direitos e deveres que compõem a propriedade, permitindo que o titular do domínio transfira ao foreiro, como o Flamengo, o direito de uso, gozo e construção.
Em suma, a Transferência do Direito de Construir representa uma ferramenta essencial para o desenvolvimento de projetos imobiliários e de infraestrutura, possibilitando que o potencial construtivo seja explorado de maneira eficiente e legal, mesmo em situações complexas como a do Flamengo na Gávea.
Fonte: © GE – Globo Esportes
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