A ex-esposa foi incluída em acordo de 50% em ação trabalhista pela Sexta Turma do TST, com reserva de deduções legais.
Via @tstjus | A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a inclusão da ex-esposa de um motorista de caminhão da D’Granel Transportes e Serviços Ltda. no processo trabalhista iniciado por ele, garantindo que ela possa receber parte do montante que ele terá direito.
Com essa decisão, a condutora de carreta terá a oportunidade de ser beneficiada com a ação movida pelo motorista, assegurando assim a divisão justa dos valores a que ele faz jus. A inclusão da ex-esposa como parte interessada no processo demonstra a preocupação do Tribunal em garantir a equidade e a justiça para todos os envolvidos. condição
Motorista em acordo de divórcio
A condição estabelecida na ação de divórcio envolvendo o motorista foi clara, e ele já havia se manifestado, concordando com a inclusão. Quando foi dispensado, em 2019, o condutor de carreta firmou um acordo com a empresa, recebendo aproximadamente R$ 6 mil. Na ação trabalhista iniciada em 2020, ele requereu horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, entre outras reivindicações.
Os pleitos foram parcialmente acolhidos, e o processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em fase de recurso. Em abril deste ano, a ex-mulher do motorista ingressou com petição solicitando sua inclusão no processo, com a reserva de 50% do valor a que ele terá direito ao término da ação. Ela anexou ao pedido o acordo firmado em abril de 2023, no processo de divórcio, onde acordaram que ela teria direito a essa porcentagem.
Em resposta, o condutor não se opôs ao requerimento, destacando que a divisão será realizada após as deduções legais e dos honorários contratuais de seu advogado. O relator do recurso, ministro Augusto César, deferiu a medida, determinando que a partilha do valor seja reservada, inicialmente, ao juízo responsável pelo cumprimento da sentença. Seu voto nesse sentido foi seguido por unanimidade.
O recurso interposto pelo motorista para reexaminar o caso no TST não foi acolhido pela Turma.
Fonte: © Direto News
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