O desembargador Hugo Maranzano, da 3ª Câmara Criminal de SP, negou liminar de Habeas Corpus e prisão preventiva em audiência de custódia.
Ao não identificar irregularidade flagrante, o magistrado Hugo Maranzano, da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou o pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado pela defesa do empresário responsável pelo falecimento de um senhor de 77 anos em Santos, após atingi-lo com uma ‘voadora’ no peito.
No segundo parágrafo, a defesa do acusado alegou que a ação foi um ato de legítima defesa, porém, o desembargador manteve a decisão, destacando a gravidade do ocorrido e a necessidade de aguardar o desenrolar do processo para novas análises. A família da vítima espera por justiça e confia no desdobramento do caso perante a justiça paulista.
Empresário acusado de crime é mantido em prisão preventiva
O empresário acusado de um crime grave segue em prisão preventiva, com seu pedido de Habeas Corpus negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador Hugo Maranzano, relator do caso, destacou a necessidade de uma concessão de liminar ser uma medida excepcional, reservada para situações de constrangimento ilegal evidente.
O crime, que chocou a população, ocorreu em um sábado, resultando em lesão corporal seguida de morte. Durante a audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, e promotores solicitaram a remessa do caso para a Vara do Júri, alegando a prática de homicídio doloso qualificado.
A juíza Elizabeth Lopes de Freitas acatou o pedido do Ministério Público, enfatizando a gravidade dos fatos e a necessidade de processar o acusado perante a vara especializada. Até o momento, o MP não apresentou denúncia contra o empresário.
O advogado do empresário, Eugênio Carlo Balliano Malavasi, questionou a fundamentação da prisão preventiva, argumentando que a decisão foi genérica e não demonstrou a probabilidade de o acusado cometer novos delitos se solto. Malavasi defendeu a substituição da prisão por medidas cautelares menos severas, destacando as condições favoráveis do empresário, como ser primário, ter filhos menores e estar em tratamento médico.
No entanto, o pedido liminar foi negado pelo relator, que considerou a prisão fundamentada em elementos concretos. O juiz Felipe Esmanhoto Mateo, que presidiu a audiência de custódia, também rejeitou o pedido de liberdade provisória, ressaltando a importância da manutenção da prisão diante dos fatos apresentados.
Fonte: © Conjur
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