Empresa de varejo condenada por usar marcas registradas da concorrente em links patrocinados. Danos morais e materiais foram determinados.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu sobre um caso de concorrência desleal envolvendo uma empresa de varejo que utilizou marcas registradas de sua concorrente ao adquirir anúncios em uma plataforma on-line. A empresa ré teve sua página exibida entre os links patrocinados quando os consumidores buscavam pelas marcas da autora, configurando assim uma prática desleal.
Essa situação evidencia a importância de combater a concorrência desleal e as práticas desleais no mercado, garantindo a proteção das marcas registradas e a preservação de um ambiente de concorrência justa. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a necessidade de coibir a concorrência ilícita e as práticas desleais que possam prejudicar a concorrência saudável entre as empresas.
Decisão Judicial sobre Concorrência Desleal no Mecanismo de Busca
Uma recente decisão judicial proíbe a utilização dos nomes da concorrente no mecanismo de busca do Google Ads, sob ameaça de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, determina o pagamento de indenização por dano moral, fixada em R$ 10 mil, e por dano material, a ser apurada posteriormente. O relator do recurso, desembargador Sérgio Shimura, ressaltou que a concorrência desleal se manifesta no desvio de clientela, através do emprego indevido de mecanismos que levam o consumidor à confusão entre diferentes estabelecimentos comerciais, produtos ou serviços.
A possibilidade de o consumidor se confundir ou associar uma marca a outra, como se pertencessem ao mesmo grupo empresarial ou econômico, pode acarretar prejuízos ao titular do registro ou da patente. Segundo o magistrado, ‘Do acervo probatório, restou demonstrado que a ré utilizou elemento nominativo de marca registrada alheia, com suficiente distintividade e atuando no mesmo ramco de atividade, como termo de busca para a divulgação de anúncios contratados com provedores de pesquisas na internet, configurando assim a concorrência desleal’.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Ricardo Negrão, Mauricio Pessoa, Grava Brazil e Natan Zelinschi de Arruda, resultando na decisão por maioria de votos. Essa ação reforça a importância de proteger as marcas registradas e combater práticas desleais que possam prejudicar a concorrência no mercado. É fundamental garantir a integridade dos links patrocinados e a transparência nos resultados dos mecanismos de busca, evitando danos tanto morais quanto materiais decorrentes da concorrência desleal, ilícita ou anti-competitiva.
Fonte: © Conjur
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