Juiz confirmou a falta grave do empregado. Rescisão contratual por conduta grave, com atestado médico.
Com base na seriedade da conduta do funcionário, a rescisão do contrato por justa causa pode ser considerada sem a obrigatoriedade de seguir uma escala de penalidades. Seguindo esse raciocínio, a 10ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP validou a falta grave de um colaborador que apresentou atestado médico no trabalho e foi se divertir em um parque aquático, o que configurou uma justa causa.
Em situações onde a demissão por justa causa se faz necessária, é importante analisar cuidadosamente os motivos que levaram a essa decisão. A rescisão por justa causa deve ser aplicada de forma justa e equilibrada, levando em consideração os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.
Decisão Judicial: Mantida Justa Causa por Conduta Grave
Em um domingo de outubro de 2023, o indivíduo comunicou ao empregador, por meio de atestado médico, a ocorrência de desconforto abdominal e pélvico. Contudo, no mesmo dia, conforme registros das redes sociais apresentados pela empresa durante o processo, o funcionário foi visto em um parque aquático, confirmação que ele mesmo admitiu em seu depoimento.
Alegando a ausência de uma progressão nas sanções e a falta de proporcionalidade entre a demissão por justa causa e a infração cometida, o colaborador defendeu sua posição. No entanto, o juiz do Trabalho Mateus Brandão Pereira, em sua sentença, ressaltou que a jurisprudência do TST estabelece que a gravidade da conduta do empregado pode justificar a dispensa sem a aplicação de advertências prévias ou suspensões, quando ocorre a quebra da confiança essencial para a manutenção do vínculo empregatício.
O magistrado enfatizou que o ato em questão é extremamente grave, uma vez que, ao ter seu dia justificado por um atestado médico, o reclamante utilizou indevidamente recursos da empresa ao frequentar o parque aquático. Tal comportamento é considerado desonesto e rompe de forma irrevogável com a fidúcia necessária para a relação de trabalho.
Assim, a decisão judicial manteve a rescisão por justa causa do empregado que desrespeitou as regras ao frequentar o parque aquático durante o período de afastamento por atestado médico, reforçando a importância da conduta do empregado, da gradação de penas e da manutenção da relação contratual baseada na confiança mútua.
Fonte: © Migalhas
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