A teoria do desvio produtivo do consumidor se aplica quando uma empresa não resolve um problema de cobrança indevida, causando dano indenizável.
A teoria do desvio produtivo do consumidor pode ser utilizada em situações em que uma concessionária não resolve um problema de cobrança indevida, mesmo após reclamações do cliente. Nesse caso, o tempo perdido pelo consumidor para solucionar questões causadas por maus fornecedores pode resultar em danos indenizáveis relacionados à concessionária.
Em um cenário em que a concessionária de energia não atende adequadamente as demandas dos consumidores, a relação com os fornecedores torna-se crucial. É importante que as empresas estejam atentas para evitar problemas que possam resultar em situações desfavoráveis para os consumidores. A interação entre consumidores e fornecedores deve ser pautada na transparência e na eficiência para garantir uma experiência satisfatória para ambas as partes.
Concessionária de energia condenada por cobranças indevidas
Um consumidor teve seu apelo atendido pela 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar em R$ 5 mil um cliente prejudicado por pagar boletos falsos. O autor da ação relatou que, apesar de ter quitado um boleto vencido em 13 de junho de 2023, no valor de R$ 75,93, recebeu cobranças subsequentes com avisos de débitos pendentes. Ele visitou a filial da concessionária duas vezes e enviou comprovantes de pagamento, mas mesmo assim recebeu uma ameaça de corte de energia.
Diante da inércia da empresa, o consumidor acabou pagando duas vezes uma fatura de agosto, sendo envolvido em uma situação de fraude com boletos falsos. Em primeira instância, a Justiça reconheceu apenas a inexigibilidade dos R$ 75,93 referentes a junho de 2023, negando a restituição simples ou em dobro desse valor e a indenização por danos morais.
A 26ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, ao acatar parcialmente um recurso do consumidor, apontou a responsabilidade da concessionária no episódio de fraude, destacando que o boleto falso continha informações pessoais e de consumo do cliente, sob responsabilidade da empresa. O acórdão ressaltou que o documento apresentava um nome empresarial semelhante ao da empresa legítima, não sendo razoável que o cliente desconfiasse da fraude.
O relator, desembargador Carlos Dias Motta, criticou o descaso da concessionária em resolver o problema da cobrança indevida, resultante do boleto falso. Além da inexigibilidade do débito de junho de 2023, foi determinada a restituição simples de R$ 75,93 ao consumidor e uma indenização de R$ 5 mil para compensar os transtornos causados, considerando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
A empresa deverá arcar com os encargos da sucumbência e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, conforme decisão do tribunal. O consumidor obteve justiça diante dos problemas enfrentados com a concessionária de energia, evidenciando a importância da proteção dos direitos do consumidor.
Fonte: © Conjur
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