Faturas de cartão de crédito devem mostrar valor total, data de vencimento e termos de pagamento, seguindo nova regulamentação para mais transparência.
A partir de 1º de julho, clientes com portabilidade no crédito rotativo do cartão de crédito poderão transferir seu saldo devedor para outra instituição financeira sem custos adicionais.
Essa nova possibilidade de portabilidade traz mais liberdade aos consumidores, permitindo a transferência de dívidas de forma mais vantajosa e econômica. Além disso, a iniciativa visa incentivar a concorrência entre as instituições financeiras, beneficiando os clientes com melhores condições de pagamento e taxas de juros mais atrativas.
Novas Regras de Portabilidade de Dívidas para Consumidores Endividados
A recente mudança estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro de 2023 tem como foco principal oferecer condições mais vantajosas para os consumidores endividados, destacando a importância da portabilidade. Além da portabilidade gratuita, a nova regulamentação visa garantir maior transparência nas faturas dos cartões de crédito, enfatizando a transferência de dívidas.
As faturas dos cartões de crédito deverão apresentar de forma clara e objetiva o valor total a ser pago, a data de vencimento, e o limite de crédito disponível. Também serão destacadas as opções de pagamento, incluindo o valor mínimo obrigatório e as taxas de juros associadas, promovendo assim a portabilidade e a transferência de dívidas de maneira mais eficaz.
Para efetuar a transferência da dívida, o cliente precisará solicitar uma proposta de uma nova instituição financeira, que terá a responsabilidade de consolidar a dívida anterior. Em resposta, o banco original deverá apresentar uma contraproposta com condições comparáveis, assegurando que todo o processo de portabilidade seja realizado sem custos adicionais para o cliente, ressaltando a importância da portabilidade e da transferência de dívidas.
As novas regras de transparência exigem que as faturas detalhem as alternativas de pagamento de forma clara e ordenada, permitindo ao consumidor comparar as opções disponíveis. Informações adicionais, como lançamentos realizados e tarifas cobradas, também deverão estar bem discriminadas, promovendo assim a transparência e a portabilidade no sistema financeiro.
Além disso, o Banco Central determinou que as faturas identifiquem os estabelecimentos onde foram realizadas as compras pelo nome fantasia e que as transações parceladas apareçam na fatura em até dois dias úteis após a abertura do período, facilitando a compreensão e promovendo a portabilidade e a transferência de dívidas.
Os emissores de cartões de crédito terão a obrigação de enviar informações sobre o vencimento das faturas com antecedência mínima de dois dias, alertando sobre as consequências do não pagamento, como a cobrança de juros e encargos, enfatizando a importância da portabilidade e da transferência de dívidas para a saúde financeira do consumidor.
Essas medidas surgem em um contexto onde os juros do crédito rotativo são os mais altos do mercado, atingindo 423,5% ao ano em abril, conforme dados do Banco Central, reforçando a necessidade de evitar essa linha de crédito e buscar pagar a totalidade das faturas mensalmente para evitar a acumulação de dívidas. A portabilidade e a transferência de dívidas se tornam, assim, ferramentas essenciais para uma gestão financeira saudável.
Fonte: @ JC Concursos
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