Ministros do STF decidem por maioria que porte de drogas para uso pessoal não é mais considerado crime, mas infração administrativa.
Vídeo informativo AQUI • Via @portalmigalhas | Hoje, quinta-feira, 20, juízes do STF, em sua maioria, decidiram que o porte de maconha para uso pessoal deve ser legalizado. Isso significa que a posse não será mais considerada um crime penal e passará a ser enquadrada como uma infração administrativa. Seis juízes votaram a favor da legalização, classificando o uso como infração administrativa.
Além disso, a decisão também ressaltou a importância de discutir a regulamentação da erva para uso medicinal, visando explorar os benefícios terapêuticos da cannabis. A mudança representa um marco na abordagem da questão do fumo no país, abrindo caminho para novas políticas públicas e debates sobre o assunto.
Discussão sobre o Uso de Maconha no Brasil
No recente julgamento do STF, diversos ministros expressaram suas opiniões sobre o uso de maconha no país. O relator, ministro Gilmar Mendes, foi seguido por outros ministros, incluindo Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber. Por outro lado, ministros como André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin defenderam a manutenção do uso como um ilícito penal.
Apesar das divergências sobre a natureza do ilícito, todos concordam que é crucial estabelecer um critério objetivo para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas. A questão central gira em torno de se o porte de maconha deve ser considerado ilícito penal ou administrativo.
O ministro Barroso fez questão de esclarecer que o STF não está legalizando o uso de maconha. Ele enfatizou que, mesmo para consumo pessoal, o porte de drogas continua sendo um ato ilícito. Barroso ressaltou a importância de educar as famílias sobre os perigos das drogas ilícitas e destacou que a discussão não é sobre legalização, mas sim sobre a natureza da punição.
Barroso explicou que a descriminalização poderia alterar as penas atuais, focando mais em tratamento do que em punição. Ele também mencionou a necessidade de estabelecer um critério objetivo para definir a quantidade de drogas que caracteriza o consumo pessoal, visando evitar disparidades no tratamento de diferentes grupos sociais.
Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli abordou a diferença entre drogas lícitas e ilícitas, comparando a dosagem de uma substância à distinção entre remédio e veneno. Ele ressaltou a longa história do uso de drogas, incluindo a cannabis, ao longo dos tempos, destacando a importância de considerar o contexto cultural e histórico dessas substâncias.
Fonte: © Direto News
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