8ª Turma Cível do TJDF decide sobre ação de desconstituição de registro de nascimento e exoneração alimentícia.
Via @ibdfam | Por decisão unânime, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT garantiu o direito de uma mulher remover o sobrenome do pai biológico de sua certidão de nascimento devido ao abandono afetivo.
Nesse contexto, a justiça reconheceu a importância de proteger os direitos da filha, considerando o abandono emocional sofrido e a necessidade de preservar sua saúde mental.
Abandono Afetivo: Ação de Desconstituição de Paternidade e Retificação de Registro Civil
Uma ação de desconstituição de paternidade e retificação de registro civil foi o cerne de um recurso recente. A autora alegou ter sido criada pela mãe e pelo padrinho, posteriormente registrado como pai socioafetivo. Ela defendeu que o genitor nunca participou de sua criação, resultando na inexistência de vínculo de afeto e convivência. Além disso, destacou que, apesar de terem sido prestados alimentos pedidos ao avô paterno, a obrigação foi extinta após ação de exoneração alimentícia.
O abandono afetivo foi apontado como o motivo principal que causou prejuízos à personalidade e dignidade da autora. Diante disso, ela ajuizou o pedido de desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu nome. Surpreendentemente, o pai biológico concordou com o pleito e não se opôs, o que facilitou o desfecho do caso.
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o relator do caso ressaltou que o abandono afetivo é um motivo justo capaz de admitir a supressão do sobrenome paterno, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Registros Públicos (6.015/1973). A decisão enfatizou que o direito ao nome é fundamental e que alterações podem ser permitidas em circunstâncias excepcionais, como no caso do abandono afetivo.
O colegiado reconheceu que a manutenção forçada do sobrenome do pai biológico poderia acarretar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, reforçando a urgência da retificação do registro de nascimento. A sensibilidade do tribunal para com a situação da autora foi evidente, demonstrando a importância de considerar o impacto emocional do abandono afetivo em casos como esse.
Por questões de sigilo judicial, o número do processo não foi divulgado. Essa história ilustra a complexidade das relações familiares e a necessidade de abordar com cuidado as questões relacionadas ao abandono afetivo.
Fonte: © Direto News
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