Para responsabilidade objetiva do empregador, basta exposição do trabalhador a risco no exercício de suas funções.
Para demonstrar a responsabilidade objetiva do empregador, é suficiente que, durante suas atividades, o funcionário esteja sujeito a um perigo evidente. Foi essa a interpretação do ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, ao confirmar a responsabilidade de uma companhia de transporte terrestre por um incidente que culminou na fatalidade de um condutor de ônibus.
No contexto da responsabilidade civil, é fundamental compreender que a responsabilidade objetiva implica uma obrigação direta em relação aos danos causados, independentemente de culpa. Nesse caso específico, a empresa de transporte foi considerada responsável devido à exposição do motorista a um risco elevado, reforçando a importância da responsabilidade objetiva no âmbito trabalhista.
Ministro reitera responsabilidade objetiva da empresa em acidente fatal de motorista de ônibus
O ministro, em sua segunda revogação, reafirmou a responsabilidade objetiva da empresa no acidente que resultou na morte do motorista de ônibus. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que isentava a empresa de responsabilidade foi mais uma vez anulada pelo magistrado. Na primeira ocasião, o processo foi devolvido ao TRT-12 para a análise dos pedidos indenizatórios da família da vítima, porém a corte regional manteve a isenção de responsabilidade da empresa. Os autores, insatisfeitos, recorreram ao TST alegando descumprimento de decisão superior.
Ao examinar o caso, o ministro concordou com os autores, destacando que o TRT-12 desrespeitou a decisão do TST ao insistir na isenção de responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente. Na decisão monocrática proferida, o ministro enfatizou a importância de considerar a exposição do trabalhador a riscos acentuados no exercício de suas funções, como no caso do motorista de ônibus que necessariamente trafegava em rodovias para desempenhar sua atividade.
Diante disso, a reclamação foi acolhida e o caso deverá retornar ao TRT-12 para a apreciação dos pedidos de indenização. O advogado da família do motorista, Ronaldo Tolentino, da banca Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, ressaltou a importância da decisão em reforçar a competência do TST e a autoridade de suas determinações. Ele salientou que a jurisprudência do TST reconhece a responsabilidade objetiva nos casos em que os trabalhadores estão expostos a riscos durante suas atividades profissionais, como é comum entre os motoristas de ônibus que frequentemente enfrentam as rodovias.
Clique aqui para acessar a decisão do processo 1000895-16.2023.5.00.0000.
Fonte: © Conjur
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