Plenário considerou inconstitucional norma estadual que confere autonomia administrativa e orçamentária, mas garantiu independência funcional.
Nesta quarta-feira, 21, o STF proferiu decisão sobre a inconstitucionalidade de uma norma estadual que conferia autonomia administrativa e orçamentária ao Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Contas, assegurando a independência funcional de seus membros e os meios necessários para o desempenho da função. A decisão foi fundamentada na violação aos arts. 130 e 75 da CF/88.
O Supremo Tribunal Federal reforçou a importância da harmonia entre os poderes, destacando a necessidade de respeito às competências estabelecidas na Constituição. A decisão do STF ressalta a relevância do papel do Tribunal Federal na garantia da legalidade e da ordem constitucional, assegurando a proteção dos princípios fundamentais da República.
STF analisa inconstitucionalidade de normas estaduais sobre autonomia administrativa e orçamentária
Com a recente decisão, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade de determinadas expressões presentes em leis complementares do Estado do Pará. As expressões em questão dizem respeito à ‘independência financeira e administrativa, dispondo de dotação orçamentária global própria’, presentes nos artigos 2º da LC 9/92 e LC 86/13.
Supremo Tribunal Federal julga normas inconstitucionais do Estado do Pará
O caso foi levado ao STF pelo então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Janot contestou as leis complementares que conferiam autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas do Pará e de seus municípios, argumentando que tais disposições eram inconstitucionais.
Discussão sobre autonomia administrativa e financeira do Ministério Público de Contas
O argumento central de Janot foi de que o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não possui uma ‘fisionomia institucional própria’ e, portanto, não deveria gozar de autonomia nas dimensões político-administrativa e financeiro-orçamentária.
Janot reforçou que a Constituição Federal não prevê autonomia administrativa e financeira para o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, mas apenas estende aos seus membros os direitos e vedações próprios ao Ministério Público comum.
Manifestações no processo
Durante o processo, o Procurador-Geral Paulo Gonet ressaltou que a Constituição de 1988 garante a existência autônoma do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, e que a lei orgânica do TCU prevê o funcionamento do Ministério Público de Contas dentro da estrutura da Corte de Contas.
Gonet argumentou que a configuração atual permite ao Ministério Público exercer sua função institucional junto a um órgão do Legislativo, o Tribunal de Contas, cujas decisões possuem força de título executivo extrajudicial.
Defesa da legalidade das leis estaduais e municipais
Por outro lado, a procuradora Viviane Rufel, representando o Estado do Pará, defendeu a legalidade das leis estaduais e municipais que garantem autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas no Estado, em vigor desde 1992 e 2013.
Fonte: © Migalhas
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