Maioria do STF decide parcial procedimento em ação direta de inconstitucionalidade e investigações penais.
Através da @consultor_juridico | O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para conceder parcialmente uma ação que questiona a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público sobre procedimentos investigatórios criminais (PICs) — investigações instauradas e conduzidas pelo próprio MP. Prevalece a proposta de considerar inconstitucional trecho da resolução que define o PIC como ‘sumário’ e ‘desburocratizado’.
Em um cenário de debates acalorados, a decisão do STF reflete a importância da investigação transparente e imparcial, garantindo a legitimidade dos procedimentos adotados. A discussão sobre a legalidade dos inquéritos e das normas investigatórias revela a constante busca por aprimoramento na condução das investigações no âmbito do Ministério Público.
Plenário do Supremo analisa investigações do Ministério Público
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entendeu que as investigações criminais do Ministério Público não diferem dos inquéritos policiais. Portanto, os procedimentos, prazos e normas para a instauração e conclusão de inquéritos também se aplicam aos Procedimentos de Investigação Criminal (PICs), não havendo autorização constitucional para procedimentos abreviados, flexíveis ou excepcionais.
Desafio da Ordem dos Advogados do Brasil
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra partes da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regula a instauração e tramitação dos PICs. A OAB argumentou que apenas uma lei poderia regular o assunto e que a competência exclusiva para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal pertence à União, sugerindo que o CNMP ultrapassou seus limites regulamentares.
Voto do Ministro Relator
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade de parte da resolução que descreve o PIC como ‘sumário e desburocratizado’. No entanto, ele validou a parte que permite ao MP solicitar a instauração de inquérito policial e indicar as diligências necessárias, desde que não assuma a presidência do inquérito. Zanin reforçou as decisões anteriores do STF, que confirmaram a competência do MP para conduzir investigações penais, desde que siga os mesmos prazos dos inquéritos policiais.
Limites Legais e Controle Judicial
Zanin ressaltou que os PICs devem obedecer aos mesmos limites legais dos inquéritos policiais, incluindo registros, prazos e normas para instauração e conclusão. Portanto, essas investigações devem ser supervisionadas pelo Judiciário, com comunicação regular sobre o progresso e registro das ações. Qualquer prorrogação de prazo deve ser autorizada pelo juiz competente.
A Constituição não permite procedimentos abreviados, flexíveis ou excepcionais, como sugerem termos como ‘sumário’ e ‘desburocratizado’. Zanin argumentou que tais termos são vagos e imprecisos, não condizentes com a previsibilidade necessária das regras sobre direitos fundamentais. A resolução de 2017, segundo o ministro, se afastou dos princípios fundamentais da investigação.
Fonte: © Direto News
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