Por unanimidade, o STF manteve suspensa lei municipal ajuizada em ADI sobre distanciamento mínimo nacional.
Via @consultor_juridico | Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve suspensa uma lei do município de Ribeirão Preto (SP) que dá aos clubes de tiro autonomia para fixar horário e local de funcionamento. Em sessão virtual, o colegiado referendou liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes (relator da matéria) no final de abril, na análise de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em seu voto, Alexandre observou que a Lei Municipal 14.876/2023 invadiu a competência da União para legislar sobre a autorização e fiscalização de material bélico. ‘Compete à União o controle da circulação de armas de fogo, implementando as necessárias políticas públicas para tanto’, argumentou o magistrado, lembrando que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a norma nacional que regula o porte e a posse de armas, que exigem regras uniformes em todo o país.
O relator assinalou também que, de acordo com o Decreto federal 11.615/2023, as entidades de clubes esportivos de tiro devem respeitar o distanciamento mínimo de um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino. A medida está relacionada à política de segurança e visa a garantir a proteção a professores, pais e, em especial, estudantes. Quanto ao horário de funcionamento, o ministro lembrou que as atividades dos clubes de tiro estão sujeitas ao controle do órgão competente, portanto, também se inserem na competência da União.
Decisão do STF sobre Clubes de Tiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão importante relacionada aos clubes de tiro, abordando a ADPF 1.136. A matéria em questão envolve a arguição de descumprimento de norma, trazendo à tona a discussão sobre a legislação municipal e nacional que rege esses estabelecimentos esportivos.
No centro da questão está o distanciamento mínimo exigido por lei para a instalação e funcionamento dos clubes esportivos de tiro. A ação ajuizada levanta a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre a aplicação dessas normas, visando garantir a segurança e o cumprimento das regulamentações vigentes.
A decisão do STF impacta diretamente a forma como os clubes de tiro são regulamentados, tanto em nível municipal quanto nacional. A discussão sobre a interpretação da lei e a sua aplicação prática ganha destaque, evidenciando a importância de se estabelecer um equilíbrio entre a legislação existente e as demandas da sociedade.
Os clubes de tiro, enquanto espaços dedicados à prática esportiva, devem seguir as normas estabelecidas, garantindo a segurança de seus frequentadores e o cumprimento das leis em vigor. A decisão do STF reforça a necessidade de um debate contínuo sobre a regulamentação desses estabelecimentos, buscando sempre o equilíbrio entre a prática esportiva e o respeito à legislação.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo