Resolução CVM 210: Regras de portabilidade no mercado de capitais, com foco em simplicidade, transparência e segurança dos investidores.
Como anunciado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje as diretrizes para portabilidade de investimentos, visando facilitar a vida dos investidores e promover a inclusão financeira, em conformidade com as normas do open finance.
Além disso, as novas regras abordam também a transferência e custódia de ativos, garantindo mais agilidade e segurança para os investidores que desejam movimentar seus recursos de forma mais eficiente e transparente, fortalecendo assim o mercado financeiro como um todo.
Portabilidade: Facilitando a Transferência de Investimentos
As regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos em valores mobiliários, estabelecidas pela Resolução CVM 210, entrarão em vigor em 1º de julho do próximo ano. A data foi estabelecida para garantir que as instituições tenham tempo suficiente para adaptar suas interfaces, sistemas e procedimentos internos às novas exigências, sem necessidade de solicitar prorrogações junto à CVM.
Entre os destaques estabelecidos pela resolução, de acordo com o próprio regulador, estão a Interface digital para a solicitação de portabilidade, que elimina a necessidade de preenchimento de formulários físicos ou reconhecimento de assinaturas em cartório. Os investidores terão a possibilidade de escolher o ponto de solicitação da portabilidade, seja na origem, no destino ou junto ao depositário central.
Transparência nos prazos estimados para a conclusão da portabilidade será uma realidade, assim como a oportunidade para o investidor acompanhar o andamento do processo em tempo real. O escalonamento de prazos para a efetivação da portabilidade, considerando a complexidade operacional de cada grupo de valores mobiliários, também será implementado.
Além disso, haverá a disponibilização de dados quantitativos sobre a portabilidade à CVM e às entidades autorreguladoras, permitindo a identificação de instituições que apresentem atrasos reiterados na efetivação da portabilidade ou um número elevado de recusas às solicitações. Nos casos de descumprimento sistemático de prazos ou represamento injustificado do processamento, será caracterizado como infração grave.
João Pedro Nascimento, presidente da CVM, ressaltou que as regras de portabilidade de valores mobiliários são fundamentais para o Open Capital Markets, visando o empoderamento dos investidores e a modernização do ecossistema do Mercado de Capitais. Através das Finanças Digitais, a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos está sendo aprimorada, com regras de conduta e transparência aplicáveis a diversos agentes do mercado.
A CVM destaca a importância das audiências públicas na composição das regras. Entre as principais alterações a partir das contribuições dos participantes estão a redução de etapas nos procedimentos para a portabilidade, a atuação do custodiante ou intermediário de destino como auxiliar do investidor e a possibilidade de solicitar a portabilidade por meio de formulários físicos.
O Open finance será fundamental para potencializar a portabilidade de investimentos, oferecendo maior flexibilidade e agilidade nos processos de transferência de custódia. A expectativa é que essas mudanças promovam um ambiente de competição saudável, simplificando e desburocratizando as regras de transferência de custódia.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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