TJSP suspendeu votação de juíza por critério de merecimento, seguindo resolução do CNJ. Promoção exclusiva para mulheres e lista de antiguidade também foram citadas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo teve a votação de uma juíza para uma vaga de desembargadora suspensa pelo Órgão Especial nesta quarta-feira (3/4), em decorrência de um concurso aberto com base em resolução do CNJ sobre regra de gênero. O colegiado ainda vai analisar um agravo interno da ação, e a suspensão permanece válida até a deliberação final.
O processo de seleção para preenchimento da vaga de desembargadora exclusiva para mulheres pelo critério de merecimento está temporariamente paralisado. O certame realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo aguarda a decisão do Órgão Especial, que ainda vai julgar o agravo interno da ação, mantendo a votação suspensa até nova determinação.
O Órgão Especial e a Suspensão do Concurso
De acordo com a reportagem da Folha de S.Paulo, os membros do Órgão Especial decidiram suspender temporariamente o processo do concurso. Isso se deve ao fato de que, além da prova exclusiva para mulheres, há também a lista pelo critério de antiguidade em questão. O desembargador Roberto Solimene destacou que duas juízas já se encontram na lista geral de promoção.
Dessa forma, caso a seleção exclusiva para mulheres pelo critério de merecimento seja colocada em votação, as duas magistradas acabariam ficando para trás. No início deste ano, o TJ-SP aprovou a realização de um certame para a promoção ao cargo de desembargadora exclusivo para mulheres – o primeiro desse tipo. A vaga foi aberta após a aposentadoria do desembargador José Tarciso Beraldo.
Resolução do CNJ e Questionamentos
A abertura do concurso seguiu a Resolução 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Posteriormente, 20 juízes que se opuseram à resolução do CNJ contestaram o edital do TJ-SP por meio de um mandado de segurança. Eles argumentam que o conselho ultrapassou seus limites constitucionais ao inserir um novo critério para as promoções.
Os autores também afirmam que as cotas femininas não são necessárias nos tribunais de São Paulo, uma vez que as mulheres ocupam 40,78% dos cargos. Além disso, elas têm sido aprovadas nas provas para ingresso na magistratura desde 1981. Por outro lado, as juízas inscritas no concurso defendem que o CNJ tem competência para estabelecer normas que visam concretizar princípios constitucionais. O processo em questão é o 2079924-89.2024.8.26.0000.
Fonte: © Conjur
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