Declare o aluguel de imóveis: tributo, faixa de rendimento, Carnê-leão, recolhimento mensal, registro mensal, profissionais atividades pessoa física.
O Imposto de Renda é uma obrigação tributária que incide sobre os rendimentos recebidos pelos contribuintes ao longo do ano. Dentre as formas de renda tributáveis, encontra-se a locação de imóveis, onde os valores recebidos precisam ser declarados na Declaração de Imposto de Renda.
O IRPF é o tributo responsável por recolher a tributação sobre aluguel. Portanto, se você possui um imóvel alugado, é importante ficar atento às regras da Receita Federal para não incorrer em sonegação fiscal.
Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2024?
O Carnê-leão utiliza a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com base em alíquotas diferentes para cada faixa de rendimento do contribuinte. Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. Funciona como um documento de registro dos recebimentos mensais da pessoa física. Com esses registros, é possível calcular o valor de imposto a ser pago à Receita Federal. O recolhimento mensal do Carnê-leão é obrigatório para todos os profissionais que atuam como pessoa física e que recebem mais de R$ 2.112,01 no imóvel.
Nessa categoria estão inclusos os contribuintes que recebem rendimentos de valores recebidos do exterior, valores recebidos pelos produtores rurais, trabalho sem vínculo empregatício, locação e sublocação de bens móveis e imóveis (aluguel), arrendamento e subarrendamento, pensões, inclusive alimentícia, e prestações de serviços a consulados, embaixadas e missões diplomáticas. O contador André Luz, proprietário da Luz Assessoria Contábil, explica que caso a pessoa não faça o pagamento mensal do Carnê-leão, todos os valores serão tributados na declaração de Imposto de Renda.
A base de cálculo também muda de acordo com os recebimentos e seguem valores conforme mostra a tabela abaixo:
Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2024?
1. IPTU, condomínio e outras taxas inclusas, como a taxa de administração, devem ser informadas na ficha ‘Pagamentos Efetuados’.
2. Selecione o tipo de rendimento como ‘Aluguéis’ e preencha os campos obrigatórios, informando o nome e CPF do locatário/inquilino, mesmo que haja uma imobiliária intermediando a locação, e o valor recebido em 2023 só com o aluguel.
3. Na aba ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física’, clique em ‘Novo’.
4. Se o aluguel for para uma pessoa jurídica/empresa, escolha a aba ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’ e inclua o tipo de rendimento lá.
5. Abra sua declaração no Programa IRPF 2024 e selecione ‘Nova Declaração’ se não tiver começado a sua.
Se o imóvel alugado tem mais de um dono (em conjunto com outras pessoas), é preciso declarar o percentual correspondente à sua participação no recebimento do aluguel. Além disso, as informações declaradas pelo dono do imóvel e pelo inquilino serão confrontadas e é crucial que ambos coloquem as informações corretamente. Luz ressalta que o preenchimento da declaração do Imposto de Renda pode ser complicado e caso o declarante fique com dúvidas, o mais recomendado é buscar alguma assessoria contábil para realizar o preenchimento correto e evitar problemas com a Receita Federal.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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