CVM flexibiliza regras para acesso ao mercado de capitais, mas avanços dependem de outros fatores, como contexto macroeconômico e mercado de crédito privado, para impulsionar ofertas públicas iniciais de empresas de menor porte.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou uma consulta pública para um novo regime que visa facilitar a entrada de empresas de menor porte no mercado de capitais, incluindo a bolsa de valores, por meio de IPO (Oferta Pública Inicial). Essa medida busca reduzir as barreiras de entrada para essas empresas, permitindo que elas acessem o mercado de capitais de forma mais acessível.
Com essa mudança, as empresas de menor porte poderão realizar ofertas públicas iniciais (IPO) e ofertas subsequentes de ações de forma mais simples e eficiente. Além disso, a proposta também visa reduzir os custos associados à abertura de capital, tornando mais atraente para essas empresas buscar financiamento no mercado de capitais. A CVM espera que essa medida impulsione o crescimento do mercado de capitais e permita que mais empresas de menor porte acessem os recursos necessários para expandir suas operações.
Um novo cenário para as ofertas públicas iniciais (IPOs)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está trabalhando para estimular o mercado de capitais, o que pode incentivar mais ofertas públicas iniciais (IPOs). No entanto, a fila de IPOs da B3 pode não andar imediatamente, pois a resposta está mais associada ao contexto macroeconômico do que ao papel da autarquia.
De acordo com João Pedro Nascimento, presidente da CVM, a tendência natural é que a fila de IPO volte a andar, pois existe uma grande quantidade de empresas abertas com demandas represadas para realizarem tanto ofertas de ações quanto títulos de dívida. A CVM está modulando isso para a chegada de mais participantes ao mercado de capitais.
O mercado de crédito privado e as empresas de menor porte
Desde meados de 2021, não há IPO na B3, enquanto as ofertas subsequentes de ações (follow-on) seguiram mais escassas nos últimos três anos. Por trás do recuo das companhias da bolsa, há o ‘estrangulamento’ do apetite por risco enquanto os bancos centrais puxavam as rédeas das economias daqui e do exterior, promovendo apertos nos juros.
A CVM está promovendo esforços para estimular o mercado de capitais, o que inclui facilitar o processo de listagem. No entanto, o foco para as empresas pequenas é o mercado de crédito privado. Para tornar a captação mais atraente, o novo regime proposto pelo regulador flexibiliza algumas regras, dentre elas a de que uma empresa precisa ter um faturamento anual mínimo de R$ 500 milhões.
O novo regime e as companhias de menor porte
O novo regime proposto pela CVM, chamado de FÁCIL, é mais uma dessas iniciativas para preparar o Brasil para um ciclo de crescimento. No entanto, o regulador só prepara o ‘terreno’ por meio de marcos regulatórios sólidos para que o mercado tenha respostas aos cenários macroeconômicos.
Nesse novo regime, as companhias de menor porte, que faturam até R$ 500 milhões por ano (sem um piso estabelecido), poderiam se registrar na CVM para que sejam classificadas como CMP (companhias de menor porte). E, como CMP, elas podem fazer ofertas de ações. Essa fronteira para a bolsa, que empresas de menor porte não conseguiam acessar antes, seria ‘apagada’ com a flexibilização das regras.
A classificação das companhias abertas
A classificação que a CVM criou para as companhias abertas se soma a que já existe e vira uma espécie de companhia aberta semi-A e semi-B. Nascimento explica que a autarquia enxerga essas empresas como novas entrantes que, ao longo do tempo, devem evoluir e entrar nas categorias A ou B.
A regra estabelecida é que as ofertas de quaisquer valores mobiliários realizadas por empresas enquadradas nesse regime não podem ultrapassar R$ 300 milhões.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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