O corregedor nacional de Justiça instaurou reclamação disciplinar contra desembargador por discurso preconceituoso, protegendo medidas feministas contra violência de gênero.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu uma reclamação disciplinar nesta sexta-feira (5/7) contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Luís Cesar de Paula Espíndola, devido a um discurso preconceituoso e misógino em relação a uma menor de 12 anos vítima de assédio. A atitude do desembargador gerou grande repercussão e indignação na sociedade.
Em meio a críticas e repúdios, a conduta do magistrado foi considerada inaceitável e contrária aos princípios da magistratura. A atuação do desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola levantou debates sobre a importância da ética e do respeito no exercício da função judicial, destacando a necessidade de punições rigorosas em casos de comportamentos inadequados.
O desembargador e a reclamação disciplinar
Durante a sessão de julgamento na quarta-feira (3/7), na 12ª Câmara Cível do TJ-PR, o desembargador Luís César de Paula Espíndola abordou uma medida protetiva solicitada pelo Ministério Público em favor de uma menina que se sentiu assediada por um professor da escola. Em seu discurso, o desembargador fez comentários controversos, afirmando que ‘a mulherada está louca atrás de homem’, criticando o que chamou de ‘discurso feminista’.
O ministro Salomão, ao abordar o tema, expressou preocupação com a frequência de ocorrências envolvendo a fala e a postura de magistrados que podem desconsiderar os deveres do cargo e os princípios éticos da magistratura. Ele destacou a importância de discutir a cultura de violência de gênero presente na sociedade, ressaltando que essa violência é alimentada por crenças misóginas, sexistas e estereótipos culturais de gênero.
Salomão enfatizou que a discriminação, quando se torna habitual e aceita, abre caminho para a violência e perpetua práticas sociais que prejudicam a integridade, saúde e liberdade das mulheres. Ele ressaltou a responsabilidade do Poder Judiciário e de seus membros em combater essa realidade, destacando a necessidade de uma postura ativa na promoção da igualdade de gênero.
O desembargador em questão será notificado da decisão e terá um prazo de 15 dias para fornecer informações sobre os acontecimentos. O processo seguirá em segredo de Justiça, conforme informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: © Conjur
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