Crescimento e resultados positivos dependem de escolhas assertivas em contratos de trabalho: relação, emprego, variedade, modelos, modelo, contratação, direitos, previstos, contrato, experiência.
Se você é proprietário de uma micro ou pequena empresa em crescimento, com certeza vai se deparar com a necessidade de contratação de novos colaboradores. A contratação de profissionais qualificados é essencial para acompanhar o ritmo de crescimento do seu negócio e garantir a qualidade dos serviços prestados.
Além disso, é importante estar ciente do melhor regime de contratação para cada tipo de atividade e necessidade da empresa. Escolher o regime de contratação adequado pode impactar diretamente nos custos e benefícios para ambas as partes envolvidas. Portanto, é fundamental buscar orientação especializada para garantir que a contratação seja feita de forma eficiente e dentro da legislação vigente. relação
Contratação: A Importância da Escolha Certa nos Regimes de Contratação
Manter o crescimento e resultados positivos depende, em boa medida, de uma escolha assertiva em relação aos contratos de trabalho estabelecidos para cada um dos membros da empresa, já que a escolha incorreta por um regime pode resultar em prejuízos financeiros e de reputação. Em uma descrição mais detalhada, um contrato de trabalho é o acordo estabelecido entre contratantes e contratados de forma expressa ou não, e cujo objeto pode ser a relação de emprego ou de trabalho. Para diferenciar os dois casos, basta avaliar a aplicação das Leis do Trabalho (CLT) — o que constitui um contrato de emprego. A ausência do regimento dessas Leis, por sua vez, configura um contrato de trabalho.
Recentes mudanças na legislação, feitas, sobretudo, para que o mercado se adaptasse à uma realidade mais limitada imposta pela pandemia de Covid-19, deram espaço a variedade de modelos de contratação a um extenso cardápio de opções. Atualmente, existem ao menos 13 diferentes tipos de regime em vigor, conforme pontua Rodrigo Chagas Soares, advogado especializado em direito trabalhista e sócio do escritório Granadeiro Guimarães Advogados.
Modelos de Contratação: Diversidade de Opções para Atender às Necessidades
1. Contrato por prazo indeterminado (CLT): Contratação na modalidade CLT, com vínculo de emprego e Carteira de Trabalho assinada, que dá ao empregado direitos previstos em Lei como férias, 13º salário, horas extras, entre outros. Neste modelo, empresa e empregado não determinam um prazo de encerramento para o contrato. Em caso de recontratação, deve-se esperar no mínimo 90 dias.
2. Contrato por prazo determinado (CLT): É determinado um prazo para o encerramento do contrato, não podendo ser superior a dois anos. Caso seja prorrogado mais de uma vez e, na hipótese de recontratação inferior a 6 meses entre o término de um contrato e início de outro, passará a vigorar por prazo indeterminado. Um exemplo de contrato por prazo determinado é o contrato de experiência, usualmente de 90 dias.
3. Contrato de trabalho a tempo parcial: É um contrato de emprego, sob o regime da CLT, cuja duração de trabalho é inferior a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras. Também pode ter duração de 26 horas semanais, com possibilidade de 6 horas extras semanais.
4. Contrato eventual: Fora do regime CLT, esse tipo de contratação de curta duração é válida para trabalhos voltados a um evento específico e datado. Além disso, presume a contratação de diversos prestadores de serviço, sempre por intermédio de uma entidade gestora de mão de obra.
5. Trabalho autônomo: Se aplica no caso de pessoas físicas prestando serviço a empresas de forma liberal e independente, sem qualquer vínculo empregatício com as instituições contratantes. Nela, não existe subordinação. Contudo, com a reforma trabalhista, foi instituída a possibilidade de prestação de serviço autônomo exclusivo — ainda que isso não configure qualquer vínculo entre as partes.
Fonte: © CNN Brasil
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