Projeto aprovado pela Câmara, agora sob revisão na Comissão de Constituição e Justice do Senado (CCJ). Dispensa, comprovação e interposição de recurso dentro do prazo. PL: CPC/15, Parágrafo processo eletrônico. Omição ou vicio formal: julgamento do Judiciário. Feriado: não aplicável. Análise plenária em andamento.
A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, hoje, 15, a proposta que elimina a necessidade de comprovação de feriado regional para cálculo de prazo ao apresentar recurso na Justiça. O projeto, que já passou pela Câmara dos Deputados, foi apoiado pelo relator, senador Eduardo Girão, e agora será avaliado pelo plenário.
A verificação da documentação necessária para a prova do feriado local não será mais exigida, facilitando os procedimentos legais. A decisão da CCJ representa um avanço na agilidade dos processos judiciais, beneficiando a todos os envolvidos.
Discussão sobre a Comprovação de Feriado no STJ
A verificação da existência de feriado local é um tema recorrente no STJ. Em 2021, ministros da Corte Especial do STJ decidiram, por maioria, que a comprovação de feriado local no momento da interposição de recursos é necessária apenas para a segunda-feira de Carnaval. Já em um caso de maio de 2022, a 4ª turma do STJ determinou que a comprovação da ausência de expediente forense no dia de Corpus Christi deve ser feita pela parte no momento da interposição do recurso, não sendo suficiente apresentar o calendário disponibilizado no site do tribunal local.
Projeto de Lei e a Dispensa de Comprovação de Feriado
O PL 4.563/21 propõe revogar o parágrafo no CPC/15 que exige a comprovação de feriado local no momento da interposição de recursos no Poder Judiciário. O objetivo é garantir que o cidadão não perca seus direitos devido à falta de comprovação de feriado no recurso. O senador Girão destacou a importância de evitar que erros na contagem de prazos prejudiquem as partes envolvidas em um processo, ressaltando a necessidade de simplificar a burocracia e permitir a apresentação da comprovação de feriado em momento posterior.
Decisão da CCJ do Senado sobre o PL 4.563/21
A CCJ do Senado aprovou o PL 4.563/21, que dispensa a comprovação de feriado local no ato de interposição de recursos. Segundo o relator, a falta de comprovação de feriado local não deve ser considerada um vício insanável, permitindo que o Tribunal corrija essa omissão em oportunidade futura. O autor do projeto, Carlos Bezerra, ressaltou a necessidade de evitar que recursos sejam considerados fora do prazo devido à falta de comprovação de feriado.
Impacto da Mudança na Comprovação de Feriado
A mudança proposta pelo PL 4.563/21 visa garantir que a falta de comprovação de feriado local não prejudique o andamento de um processo judicial. O relator do projeto enfatizou que pequenos erros na contagem de prazos não devem impedir que os direitos dos cidadãos sejam avaliados pela Justiça. A medida busca assegurar que a omissão na comprovação de feriado não resulte na perda do direito de recorrer a decisões judiciais.
Fonte: © Migalhas
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