O casal não seguiu as recomendações da equipe, impactando o atendimento psicológico da menina e do irmão.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso atendeu a um recurso do Ministério Público estadual e determinou que um casal de Várzea Grande adote a medida de pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma adolescente que foi devolvida à casa de acolhimento depois de ter sido adotada juntamente com seu irmão.
A decisão de adotar o pagamento da indenização foi baseada no fato de que a adolescente foi adotada, mas acabou sendo adotada de volta à casa de acolhimento, o que gerou danos emocionais e psicológicos à jovem adotada.
Casal é condenado a pagar multa e indenização por devolver adolescente
Além da indenização estabelecida, o casal também terá que arcar com uma multa administrativa equivalente a três salários-mínimos, conforme determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que será destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. De acordo com o Ministério Público, a negligência do casal ao abandonar afetivamente a adolescente, que ainda era uma criança na época, sob a justificativa de problemas de convivência, foi o motivo da condenação.
O MP enfatizou que o casal não seguiu as recomendações da equipe multidisciplinar, que indicava a necessidade de buscar atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança e envolvê-la em atividades esportivas. O relatório da equipe multidisciplinar apontou uma clara preferência do casal pelo irmão da adolescente, evidenciando desde o início a dificuldade em aceitar a menina.
A desistência do casal teve um impacto emocional profundo e negativo na criança, que não estava preparada para lidar com a rejeição. O Ministério Público argumentou que a devolução da adolescente à casa de acolhimento ocorreu sem qualquer determinação judicial, e o casal não manteve contato com ela após a devolução, interrompendo também o vínculo entre a menina e seu irmão.
Ambos foram retirados de sua família biológica em 2017 devido à situação de risco em que se encontravam, e permaneceram sob a guarda do casal por mais de quatro anos. A indenização, conforme decisão da 4ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, será corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a partir da citação. O valor será depositado em uma conta poupança em nome da adolescente, ficando disponível para ela quando completar 18 anos. Essas informações foram fornecidas pelo MP/MT.
Fonte: © Migalhas
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