A Justiça Eleitoral do Rio impugnou a candidatura de Luiz Fernando Pezão, por condições de elegibilidade e direitos políticos suspensos.
A Justiça Eleitoral do Rio rejeitou a candidatura de Luiz Fernando Pezão (MDB), que foi ex-governador, para participar da disputa pela prefeitura de Piraí, localizada no sul fluminense, nas eleições de outubro. Essa decisão pode impactar significativamente a dinâmica eleitoral. Para entender mais sobre os direitos dos candidatos, você pode acessar direitos relacionados ao processo eleitoral.
Impugnação da Candidatura do Ex-Governador
O ex-governador teve sua candidatura a prefeito rejeitada pela Justiça. O juiz Kyle Marcos Santos Menezes acolheu o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público estadual, que foi proposto pelo partido Agir e pelo candidato Arthur Tutuca (PRD), que também está concorrendo ao pleito da prefeitura. O Ministério Público fundamentou o pedido de impugnação alegando que o candidato do MDB está com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa, a qual transitou em julgado em 2022, ou seja, não cabe mais recurso.
Prazo de Suspensão dos Direitos Políticos
Segundo o órgão, considerando a data da condenação, o prazo de cinco anos de suspensão dos direitos políticos de Pezão se estende até fevereiro de 2027. Na decisão, o juiz Kyle Menezes aceitou o argumento apresentado e concluiu que Pezão não atende a todas as condições de elegibilidade que são exigidas pela Constituição. A defesa do ex-governador argumenta que a sanção de suspensão dos direitos políticos não deveria ter sido aplicada e anunciou que irá recorrer da impugnação da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Decisão Judicial e Inelegibilidade
‘O que se verifica até a presente data é a existência de uma decisão judicial, transitada em julgado, na qual os direitos políticos do candidato foram suspensos pelo prazo de cinco anos. A eventual rescisão daquela condenação somente poderá ser realizada pelo juízo competente segundo as normas constitucionais e legais de distribuição de competência’, afirmou o magistrado Menezes. ‘Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade’, completou o juiz eleitoral. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: © Conjur
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