A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados promoveu audiência com representantes do MEC e da Secretaria de Articulação.
O Ministério da Educação (MEC), através da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase), esteve presente em uma audiência pública realizada nesta terça-feira, 9 de julho, para discutir o piso salarial do profissional de educação física.
Durante a reunião, foram debatidos diversos aspectos relacionados à remuneração mínima dos profissionais da área, incluindo o salário-base e o vencimento adequado para garantir condições dignas de trabalho.
Secretaria de Articulação e Comissão de Esporte
A reunião foi organizada pela Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados, atendendo ao pedido dos deputados Douglas Viegas (União-SP) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). É relevante destacar que o salário-base do professor de educação física é estabelecido pelos conselhos regionais de Educação Física, podendo variar conforme diversos fatores, como a localidade, modalidade de contratação (CLT ou autônomo), experiência, formação acadêmica e especializações.
Remuneração e Vencimento
A representação do Ministério da Educação (MEC) ficou a cargo da coordenadora-geral de Valorização dos Profissionais da Educação da Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional do MEC, Maria Stela Reis. Em sua apresentação, Maria Stela ressaltou a importância do esporte na formação educacional e cidadã. Ela enfatizou que, além dos benefícios já mencionados sobre a prática esportiva, seu impacto educativo é libertador.
Salário-base e Diretrizes da Educação
Conforme o artigo 206 da Constituição Federal, é determinado que haja um piso salarial para os profissionais da educação, abrangendo formação profissional, carreira, carga horária e condições laborais. Já o artigo 212 estipula que uma legislação específica estabeleceria o piso salarial para o magistério da educação básica, seguindo as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Mínima e Conselhos Regionais
A Lei Nº 11.738 de 2008 já define o piso salarial dos professores da educação básica, estipulando que esse valor é para uma carga horária de 40 horas semanais, com um terço destinado ao planejamento pedagógico e participação no projeto político-pedagógico da escola. Maria Stela Reis esclareceu que essa norma se aplica a todos os profissionais da educação, incluindo os docentes das redes estaduais e municipais, que possuem autonomia para determinar seus vencimentos.
Formação Acadêmica e Piso Salarial
A definição do piso salarial, embora questionada como uma possível interferência da União na autonomia dos entes federativos, visa equalizar as disparidades existentes no país e foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal. Maria Stela Reis reiterou que o piso salarial é válido para todos os professores da rede pública, sem distinção de disciplina. É fundamental garantir que o salário-base seja incorporado ao vencimento básico de todos os profissionais do ensino público.
Conselhos Regionais e de Educação Física
Além disso, participaram da discussão Mário Ricardo Machado Duarte, representante da Associação Brasileira de Academias; Willian Pimentel, diretor executivo do Conselho Federal de Educação Física; Gilberto José Bertevello, diretor presidente do Sindicato das Academias de São Paulo; Felipe Infanti Prats.
Fonte: © MEC GOV.br
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