Texto segue para sanção do presidente: Política Nacional, Bolsa Permanência, Projeto Lei, Evasão Estudantil, Moradia Estudantil, Rede Pública Ensino.
O Parlamento aprovou a implementação da Política Nacional de Auxílio Estudantil (Pnaes), que engloba o conhecido Bolsa Permanência. Dessa forma, foi estabelecido na lei brasileira o benefício financeiro de no mínimo R$ 700 destinado a estudantes universitários que não são contemplados com bolsas de estudos de entidades governamentais.
A Bolsa Permanência é um importante apoio financeiro para garantir a permanência dos estudantes na universidade, contribuindo significativamente para a sua formação acadêmica e profissional. Esse benefício estudantil é fundamental para auxiliar os jovens a superarem desafios financeiros durante sua trajetória educacional, promovendo assim maior inclusão e igualdade de oportunidades no ensino superior.
Expansão da Política Nacional de Assistência Estudantil com Foco na Bolsa Permanência
A política nacional de assistência estudantil, com destaque para a Bolsa Permanência, avança para a próxima etapa com a aguardada sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto de lei (PL) nº 5.395, de 2023, traz em seu bojo medidas estratégicas para combater a evasão estudantil, um desafio que atinge cerca de 30% dos novos alunos do ensino superior.
Dentro do PL, estão previstos nove programas abrangentes, abarcando áreas como moradia estudantil e transporte para os discentes, que aguardam a chancela presidencial para se tornarem parte integrante da legislação vigente. Com a aprovação, esses programas serão incluídos no orçamento do governo federal, ampliando o suporte financeiro aos estudantes necessitados.
A quem se destina a Bolsa Permanência? Esse benefício é direcionado aos universitários de baixa renda, em especial àqueles provenientes da rede pública de ensino superior, englobando faculdades e universidades municipais, estaduais e federais. A comprovação da carência se dá mediante a inclusão da família do estudante no Cadastro Único (CadÚnico).
É importante ressaltar que os estudantes que já recebem outras bolsas de estudo ou participam de programas governamentais similares não são elegíveis para a Bolsa Permanência. Ademais, os estudantes indígenas e quilombolas podem ter direito a um valor dobrado da bolsa, sendo o montante mínimo estipulado em R$ 700. Todas as solicitações serão analisadas pelas instituições de ensino, que posteriormente estabelecerão critérios e metodologias para a seleção dos beneficiados.
A expansão da rede de apoio estudantil, com foco na Bolsa Permanência, representa um avanço significativo na promoção da igualdade de oportunidades no ensino superior, contribuindo para a permanência e êxito acadêmico dos estudantes em situação de vulnerabilidade financeira.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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