TST da 7ª turma garante redução da jornada sem diminuir salário para servidores públicos federais com deficiência moderada a severa. Equipe multidisciplinar deve acompanhar.
A decisão da 7ª turma do TST em manter o salário de uma funcionária de banco, mesmo com jornada reduzida de oito para quatro horas por ser mãe de gêmeas autistas, trouxe um novo precedente na Justiça do Trabalho. O colegiado baseou-se na regra do Regime Jurídico Único dos servidores públicos Federais (lei 8.112/90) para assegurar a jornada reduzida sem prejuízo salarial.
Essa medida de jornada menor para atender a necessidades especiais dos filhos dos trabalhadores é um avanço significativo na busca por uma melhor conciliação entre trabalho e vida pessoal. O TST, ao reconhecer a importância da jornada reduzida, reforça o papel das leis trabalhistas em garantir direitos fundamentais, como a proteção à família e à saúde dos filhos dos empregados.
Jornada reduzida para funcionária de banco com filhas autistas
Um caso de destaque na 7ª turma do TST envolve uma funcionária de banco que teve seu requerimento de jornada reduzida negado pela empresa. Residente em Alegrete/RS, a bancária trabalha na instituição desde 2006, ocupando o cargo de supervisora administrativa com uma carga horária de oito horas diárias e uma remuneração mensal que engloba uma gratificação de função.
Mãe de gêmeas com TEA, luta por jornada menor
A funcionária é mãe de duas filhas gêmeas, nascidas em 2011 e diagnosticadas em 2014 com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Ao pleitear a redução de 50% da jornada de trabalho, a mãe das crianças teve seu pedido negado pelo banco.
TST decide favoravelmente à mãe de filhas autistas
Diante da negativa da empresa, a mãe das crianças entrou com uma ação trabalhista buscando a redução da jornada de trabalho. Alegando a necessidade de um acompanhamento constante das filhas, que demandam tratamentos com uma equipe multidisciplinar de alto custo, a funcionária conseguiu a redução para quatro horas diárias no turno da manhã, sem alteração salarial.
Decisão do TRT e recurso de revista
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região decidiu adicionar a gratificação na remuneração da funcionária, porém, houve uma redução proporcional no salário e na gratificação. O ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista da bancária, destacou a sobrecarga enfrentada pela funcionária, que precisa conciliar o trabalho com o cuidado das filhas com autismo severo.
Garantia de direitos para servidores e empregados
A decisão reforça a importância de assegurar a equiparação de direitos entre os servidores públicos federais e os empregados regidos pela CLT. Segundo o relator, é fundamental garantir que situações análogas sejam tratadas de forma igual, sem violar princípios constitucionais e convenções internacionais que protegem os direitos das pessoas com deficiência.
STF e benefício social para crianças com deficiência
O Supremo Tribunal Federal já estendeu essas regras para servidores estaduais e municipais, assegurando o direito à redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial. No caso em questão, o empregador, uma renomada instituição bancária, deverá arcar com o ônus da decisão, considerando o benefício social gerado para as crianças com deficiência. A decisão foi unânime e reforçou a importância de garantir a inclusão e a igualdade de oportunidades para todos. Processo: 20253-08.2018.5.04.0821
Fonte: TST.
Fonte: © Migalhas
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