Comissão aprova regras especiais para aposentadoria de servidores públicos com deficiência. Regras se aplicam a servidores públicos e regulamento será editado.
O projeto de lei aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família traz importantes especificidades para o servidor público com deficiência. As novas regras beneficiarão não apenas os servidores da União, mas também juízes federais, membros da Defensoria Pública, do TCU e do MPU. A proposta visa garantir melhores condições de trabalho e segurança para esses profissionais.
Além disso, o projeto prevê a criação de critérios para a aposentadoria especial do servidor portador de deficiência. Essa medida busca proporcionar uma transição tranquila para a aposentadoria do servidor com deficiência, assegurando seus direitos e a integração social desses trabalhadores. A iniciativa reflete o compromisso com a inclusão e a valorização da diversidade no serviço público.
Servidor Público Com Deficiência: Novos Critérios para Aposentadoria Especial
O texto define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade. Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado.
O novo texto propõe novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria, e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência (grave, moderada e leve) do servidor.
Servidor Público Portador de Deficiência: Condições para Aposentadoria Voluntária Específica
A redação aprovada assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, considerando-se as seguintes condições:pessoa com deficiência grave, aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher; pessoa com deficiência moderada, aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 24 anos e 52 anos, se mulher; pessoa com deficiência leve, aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher; e independente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.
A proposta estabelece ainda que a contagem de tempo de contribuição na condição de servidor com deficiência deverá ser comprovada, conforme regulamento a ser editado pelo Executivo. Servidores que adquirirem deficiência ou tiverem o grau alterado após entrar no serviço público terão os parâmetros proporcionalmente ajustados, considerando os anos com e sem deficiência.
Aposentadoria do Servidor com Deficiência: Cálculo e Regulamentação Específicos
Cálculo da aposentadoria – Para Laura Carneiro, no entanto, um dos ajustes mais importantes está relacionado ao cálculo da aposentadoria, já que, segundo ela, a reforma da previdência de 2019 – Emenda Constitucional 103 – definiu que pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas regras da reforma.
‘Dessa forma, propomos a manutenção da regra de cálculo vigente antes da Emenda Constitucional 103, a qual leva em consideração 80% dos maiores salários de contribuição do segurado ou servidor com deficiência na apuração do valor da sua aposentadoria’, disse.
Pelo projeto, no cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência será utilizada a média simples dos 80% maiores salários de contribuição, atualizados monetariamente e limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje, R$ 7.786,02.
O valor do benefício de aposentadoria, por sua vez, corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leva. Nos demais, casos o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.
Avaliação Biopsicossocial e Próximos Passos para Servidores com Deficiência
Por fim, a proposta estabelece que avaliação biopsicossocial considerará:impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitações no desempenho de atividades; e restrições de participação. Próximos passos – O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.
Fonte: © TNH1
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