Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam lacunas na identificação de vítimas com deficiência em boletins de ocorrência de violência contra pessoas.
Assistência em Braile na 1ª Delegacia de Polícia das pessoas com deficiência de São Paulo. Imagem: Divulgação / SEDPcD-SP. / Estadão Informações detalhadas sobre a violência contra pessoas com deficiência continuam ausentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
É fundamental garantir a acessibilidade para indivíduos com necessidades especiais em todos os setores da sociedade. A inclusão de portadores de deficiência é um passo importante rumo a uma sociedade mais justa e igualitária.
Dados específicos sobre violência contra pessoas com deficiência
A edição mais recente, datada de 2024, elaborada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e divulgada nesta quinta-feira, 18, mantém a utilização de informações provenientes dos boletins de ocorrência emitidos em todo o território nacional. No entanto, ainda não existe um padrão unificado em nível nacional para esses documentos, nem há uma seção específica nos diferentes modelos adotados por cada Estado para identificar se a vítima é uma pessoa com deficiência auditiva, física, intelectual, múltipla ou visual.
O Atlas da Violência, que também é produzido e divulgado pelo FBSP em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), destaca-se por apresentar dados detalhados sobre a população com deficiência. Esse levantamento específico tem como base o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), vinculado ao Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva). Os números referentes à população com deficiência para o ano de 2022 foram projetados pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), conduzida pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).
No Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, que conta com 404 páginas, as referências a pessoas com deficiência são escassas, limitando-se a apenas quatro menções. Essas menções, no entanto, não exploram a diversidade e as necessidades específicas desses indivíduos.
É importante ressaltar que, conforme a legislação brasileira, os estupros de vulneráveis continuam sendo a maioria das ocorrências, representando 76% dos casos. O estupro de vulnerável é caracterizado por qualquer ato de conjunção carnal ou ato libidinoso com vítimas menores de 14 anos ou incapazes de consentir, incluindo pessoas com deficiência ou enfermidade.
Os registros de estupro e estupro de vulnerável aumentaram de 78.887 em 2022 para 83.988 em 2023, sendo que a maioria desses casos (76%) envolveu estupro de vulnerável. É fundamental lembrar que o estupro de vulnerável não se restringe a menores de 14 anos, abrangendo também pessoas com enfermidades ou deficiências mentais que impeçam o consentimento livre para o ato.
Internamente, a Nota Técnica nº 17/2020IRPP/DEPEN/MJ7 apresenta recomendações específicas para mulheres e grupos vulneráveis no sistema prisional, incluindo cuidados necessários para mulheres idosas, grávidas, parturientes, obesas, deficientes físicas, mulheres e homens trans.
Com a divulgação do Levantamento Anual de dados do Sinase 2023, tornou-se possível acessar informações detalhadas sobre o perfil de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas em meio fechado até 30 de junho de 2023. Esses dados são essenciais para compreender e atender às necessidades das pessoas com deficiência no sistema socioeducativo.
Fonte: @ Nos
Comentários sobre este artigo